A Prefeitura publicou na quinta-feira última, (8/11), o decreto número 1229/2018, que regulamenta o transporte individual de passageiros compartilhado (ATTCs – Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado), os aplicativos de transporte. Pelo decreto, fica estabelecidas novas regras que trarão melhorias para motoristas, usuários e condições de tráfego nas ruas da Capital Paranaense.

Uma das novidades é que, antes, restrito, o emplacamento do veículo agora poderá ser realizado em qualquer cidade do País. Além disso, cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que deve ajudar a evitar crescimento desnecessário da frota e congestionamentos, com o aumento do número de motoristas ofertantes por veículo. Até então, o limite era de dois motoristas.

O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos. Outro fator importante é que a idade veicular de sete anos está em consonância com a média dos parâmetros adotados nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

Segundo estimativa das empresas de transporte de passageiros, as limitações de emplacamento em Curitiba e de idade de até cinco anos dos veículos afetariam cerca de 65% dos motoristas. Calcula-se que até um terço dos motoristas de aplicativo na capital sejam da Região Metropolitana de Curitiba.

A intenção, de acordo com o secretário de Finanças, Vitor Puppi, é dar melhores condições para motoristas e usuários. “As medidas trazem mais conforto e segurança para motoristas e usuários sem que haja impacto negativo sobre preços. Com essas atualizações continuaremos a ter um dos melhores modelos regulatórios do país, que já serviu de inspiração para vários municípios brasileiros”, disse.

O secretário explica que no novo decreto foi estabelecido um modelo de compartilhamento de dados, mais moderno e seguro, que permitirá o aprimoramento das ações fiscalizatórias, como também aumentará significativamente os níveis de segurança no sistema com o compartilhamento dos dados cadastrais dos motoristas, pelas ATTCs com o Poder Público. 

12 nov 2018, às 00h00. Atualizado em: 15 set 2020 às 07h45.
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