Cartórios do Paraná receberão solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS
Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, em Canoas, no Rio Grande do Sul.
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.
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Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.
A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.
“O Acordo de Cooperação Técnica com o INSS trará mais facilidade para os paranaenses pois, tendo o serviço de atendimento de pensão por morte no ato do registro de óbito e o auxílio de maternidade no ato de registro de nascimento, a população poderá dar entrada em seus benefícios com mais agilidade e segurança”,
comenta Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
“A parceria é mais um resultado importante da lei federal que designou os Cartórios de Registro Civil como Ofícios da Cidadania, representando a abertura de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso aos direitos básicos dos brasileiros”, complementa.
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O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.