Com emergência hídrica, Marialva decreta racionamento de água
Começa a partir desta quinta-feira (19) o racionamento do fornecimento de água feito pelo Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA). Com a publicação do decreto nº 7584/2021 foi declarada situação de emergência hídrica pelo período de 90 dias, regulamentando ainda a Lei nº 2450/2021 que controla o desperdício de água potável distribuída para o uso e institui o racionamento de água em Marialva.
Pelo decreto, o fornecimento de água será interrompido das 13h às 19h, de domingo a sexta-feira, durante o período de vigência do decreto. O SAEMA e a Guarda Municipal farão a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício da água distribuída.
Está proibido em Marialva, durante a vigência do decreto, lavar calçada com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização.
Punição
Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o consumidor receberá uma notificação e será advertido para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se ampla defesa do infrator.
Se constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator multa no valor de 1 UFM. Se a prática do desperdício persistir comprovadamente, a multa será em dobro, acrescido de 20% para cada reincidência.
Nova Lei
Marialva agora tem uma lei que trata sobre o controle do desperdício de água potável para uso doméstico. O texto foi aprovado pelos vereadores na última segunda-feira (16).
A nova lei prevê ações de orientação, fiscalização, multas e campanhas de conscientização sobre o uso racional da água.
Em caso de risco de desabastecimento total ou parcial de água no município de Marialva, poderá o Prefeito decretar “Estado de Alerta de Desabastecimento”, ficando o Poder Público, por meio da autarquia municipal (SAEMA), autorizado a determinar a fiscalização nas áreas urbanas, com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como, restringir o uso exagerado da água.