Confira o abre e fecha no feriado de Corpus Christi e no fim de semana, em Maringá

Publicado em 2 jun 2021, às 12h52.

Por força do decreto municipal 7.716/2021, em vigor até 11 de junho, apenas atividades essenciais e sistema de delivery poderão funcionar no feriado de Corpus Christi, em Maringá. Fica proibida no feriado, sábado e domingo a utilização de áreas de lazer públicas, para esportes e lazer. Confira, abaixo, o abre e fecha de quinta-feira (3) até domingo (6):

Funciona quinta (3) e domingo (6):

Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares.-Farmácias.-Distribuidoras de água e gás;

Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;

Segurança privada;

Postos de combustível (exceto lojas de conveniência);

Prestação de serviço de natureza emergencial.

Funciona sexta (4):

Comércio de rua, galerias, centros comerciais e prestação de serviços: das 9h às 18h;

Shopping centers, das 11h às 20h;

Bares e restaurantes, presencialmente, entrada até 20h e saída até 21h (sem novos pedidos entre 20h e 21h);

Delivery até 23h;

Supermercados até 20h;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas, das 6h às 20h, com limitação de 30% da capacidade;

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética até 19h;

Lojas de conveniências e disk-bebidas até 20h;

Pet shops e lojas agropecuárias: até 20h;

Serviços de banho e tosa até 19h;

Feiras livres e feira do produtor até 20h.

Funciona sábado (5):

Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas;

Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.-Farmácias;

Distribuidora de água e gás;

Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;

Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência;

Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres;

Indústrias;

Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;

Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;

Prestação de serviço de natureza emergencial.