Grávidas carentes não precisarão pagar por transporte coletivo de Apucarana

por Ana Clara Marçal
com informações da Prefeitura de Apucarana
Publicado em 23 jun 2021, às 11h48.

Mulheres grávidas carentes terão direto ao passe livre no transporte coletivo de Apucarana. A Lei 039/2021 foi sancionada pelo Prefeito do município, Sebastião Ferreira Martins Júnior (PSD), conhecido como Júnior da Femac.

Nesta terça-feira (22), o prefeito fez uma reunião para decidir como a decisão será posta em prática. A previsão é de que esteja em vigor até a primeira quinzena de julho. A garantia virá do Poder Executivo junto à Viação Apucarana Ltda (VAL).

“É o mesmo pensamento de quando decidimos bancar a redução de R$ 0,60 na tarifa do transporte para os trabalhadores neste momento de pandemia. Estamos ajudando as pessoas que mais precisam e as gestantes necessitam serem acolhidas de todas as formas.”

comentou o prefeito, Júnior da Femac.

As grávidas podem ser contempladas mediante cadastro prévio nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), apresentando exame de gravidez e atestado médico. A renda familiar também precisa ser compatível com os critérios adotados pelo Cadastro Único (Cadúncio). A validade da medida inicia a partir do primeiro dia da gravidez e vai até 60 dias após o nascimento do bebê.

Participaram da reunião a secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Nazarko, a coordenadora da Escola de Gestante, a enfermeira obstétrica Maria Aparecida das Neves e os vereadores Luciano Fadchiano e Jossuela Pinheiro.