Procon multa bancos de Umuarama em mais de R$ 250 mil por tempo de espera em filas
O Procon (Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Umuarama instaurou processos administrativos contra dois bancos da cidade após o registro de várias denúncias de consumidores de formação de longas filas, com aglomeração de pessoas, durante a pandemia. O Itaú foi multado em R$ 113.260,12 e o Bradesco em R$ 98.494.82.
Segundo o secretário do Procon, Deybson Bitencourt, outros nove processos também foram instaurados por reclamações individuais de consumidores. “Foram três processos contra a Caixa Econômica Federal, com multa de R$ 2.958,02 cada, três processos contra o Bradesco, com multa de R$ 3.204,52, dois contra o Banco Itaú, com multa de R$ 10.811,19, e um contra o Banco do Brasil, com multa de R$ 3.204,52, totalizando R$ 43.314,52”, detalha.
O advogado titular do Procon acrescenta que as fiscalizações continuam, sempre com o objetivo de fazer valer as leis que regulamentam o limite de tempo em fila de banco – o artigo 4º, parágrafo 1º, incisos I e II da Lei Municipal 2.746/2.005, e artigo 1º, parágrafo 1º da Lei Estadual 13.400/2001. “O limite de tempo de espera em filas no município é de até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em vésperas ou pós feriados prolongados e de 30 minutos nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais. Mais que exigir o cumprimento de uma lei, significa que estamos firmes em nossa luta pela defesa dos direitos do consumidor”, observou Bitencourt.
O secretário esclarece que os valores arredados por meio das multas impostas pelo Procon são destinados, integralmente, ao Fundo Municipal de Direitos Difusos (FMDD), e os recursos têm destinos variados, sempre com o objetivo de custear as políticas, ações e projetos em defesa dos próprios consumidores. “O objetivo de qualquer ação tem que ser a defesa do consumidor e a administração desses recursos é feita por um conselho gestor, que define como o dinheiro será aplicado”, detalha, acrescentando que os consumidores devem ingressar com ação judicial para buscar indenização, caso se entendam lesados.