CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 03.029350/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: BRASIL Número: 49
Bairro: CENTRO Município: CORNELIO PROCOPIO UF: PR CEP:86300-000
CNPJ/MF no: 75.387.274/0001-84

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/09/2023 a 29/09/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/09/2023 a 29/09/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O participante deve entrar na landing page (www.ric.com.br/cadeadopremiado) e preencher o cadastro com as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone/ (vi) sexo. Da mesma forma, ao final, deverá responder a pergunta da promoção, qual seja: “Por que você prefere a RICTV?” Idade: a partir de 18 anos.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que você prefere a RICTV?

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/09/2023 13:30 a 29/09/2023 13:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/09/2023 13:30 a 29/09/2023 13:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. João Picinin NÚMERO: 20 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos

PRÊMIOS

Descrição

1º kit CAFETEIRA ELECTROLUX – 164,90 cada GRILL CHURRASQUEIRA CADENCE – R$149,00 cada FRITADEIRA PRATIC FRYER (AIR FRYER) – R$319,30

2º kit CAFETEIRA ELECTROLUX – 164,90 cada GRILL CHURRASQUEIRA CADENCE – R$149,00 cada FRITADEIRA PRATIC FRYER (AIR FRYER) – R$319,30

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios – 2

Valor total da Promoção R$1.266,40

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Nas datas acima mencionadas, serão escolhidos 3 participantes.

A escolha será realizada pela comissão organizadora, Diretor executivo da emissora, Gerente de Jornalismo, Coordenadora de Marketing. O 1º nome a ser sorteado, participará da promoção. Caso não atenda o telefone em duas tentativas, com 05 toques cada, vamos para o 2º nome e assim sucessivamente até finalizar os escolhidos do dia.
Se a ligação cair durante a participação, uma nova tentativa será realizada. Para ganhar o prêmio, o participante deverá escolher entre 5 chaves, 1, e caso abra o cadeado, ele fatura o prêmio. As chaves estarão numeradas de 1 a 5, a pessoa terá que escolher o número da chave em até 1 min. Caso o participante não acerte, o prêmio acumula para o próximo dia da dinâmica da promoção.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado nos programas Balanço Geral e no site da promoção. O ganhador ficará sabendo ao vivo após a dinâmica da promoção.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao vivo ao ganhador no programa Balanço Geral.

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o contemplado cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O contemplado autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. O regulamento estará disponível no site da promoção em ric.com.br/churrasdobg. Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC. Ao aceitar este regulamento você autoriza o uso de imagem e som para o Grupo RIC usar como forma de divulgação e promoção da sua imagem.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.