Prazo da defesa final de Renato Freitas termina nesta sexta (29)

por Isadora Deip
com informações da CMC e supervisão de Giselle Ulbrich
Publicado em 27 abr 2022, às 21h45.

O prazo para apresentação da defesa final do vereador Renato Freitas (PT) termina nesta sexta-feira (29). O Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu nesta quarta (27) para deliberar sobre a manifestação da defesa do vereador no caso da entrada em uma igreja do Largo da Ordem, em Curitiba, ocorrida em 5 de fevereiro.

Dentre os principais pedidos apresentados pelo advogado Guilherme Gonçalves, que representa o parlamentar, está a divulgação de áudio do Jornalista Márcio Barros (PSD), pela imprensa, em que ele comenta o processo em análise pelo Conselho de Ética.

A defesa de Renato Freitas pediu a suspeição de Barros e a nulidade de todo o PED 1/2022, alegando ter ficado demonstrada “evidente parcialidade” quando Barros disse haver quatro votos pela cassação do parlamentar dentro do Conselho de Ética, sendo um deles o do próprio vereador exposto pelo vazamento, e que deveria ser feita pressão sobre Noemia Rocha (MDB), para ela apoiar essa punição. O caso foi levado ao relator do PED 1/2022, Sidnei Toaldo (Patriota), que recusou ambas.

No entanto, entre o protocolo da manifestação e a reunião de hoje, Márcio Barros apresentou um requerimento deixando o Conselho de Ética da Câmara, portanto retirando-se da deliberação do PED 1/2022. Para Sidnei Toaldo, a medida retirou o objeto do pedido de suspeição.

A presidente interina, Maria Leticia (PV) colocou o assunto em votação no Conselho e, por unanimidade, Indiara Barbosa (Novo), Denian Couto (Pode), Toninho da Farmácia (União), Marcos Vieira (PDT) e Noemia Rocha (MDB) concordaram com Toaldo.

Sobre a nulidade total do processo, Sidnei Toaldo defendeu que “ainda que fosse o caso de enfrentar o mérito dessa questão, não se pode esquecer de que até o presente momento não houve quaisquer decisões de mérito nesse Conselho sobre o PED 1/2022 e que o representado não demonstrou prejuízo concreto quanto aos atos supostamente praticados pelo Jornalista Márcio Barros. A decretação de nulidade depende da demonstração do efetivo prejuízo e da cristalina demonstração de ocorrência de dano ao representado, o que inexistiu”. Os membros do conselho também ratificaram essa decisão.

Antes da votação, o advogado Guilherme Gonçalves expôs a opinião da defesa sobre o caso:

“Proceder a uma deliberação [sobre o mandato de Renato Freitas], nessas condições, é um tremendo risco. A única saída possível é o Márcio Barros declinar o nome dos três outros vereadores que ele declara já terem seu voto decidido pela cassação – e aqui está o problema jurídico – antes das alegações finais. Ele antecipa um posicionamento pela pena mais grave antes das próprias alegações finais, então a nulidade é insanável e não pode ser objeto de convalidação. Não vou hesitar em tomar todas as medidas necessárias por conta dessa nulidade, desse absurdo”,

afirmou.

A defesa de Freitas perguntou à corregedora Amália Tortato (Novo), que acompanhou a reunião, se ela havia aberto uma sindicância para apurar a conduta de Márcio Barros. A vereadora disse que o tópico estava em discussão. Guilherme Gonçalves também consultou a equipe técnica sobre a contagem de prazo para a entrega das alegações finais da defesa, que confirmou como sendo o dia 29. Após essa entrega, abre-se prazo de dez dias úteis para os relatores elaborarem os pareceres finais sobre o PED 1/2022.

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