Advogada cria quiz que indica qual o contrato de relacionamento mais adequado para cada casal

por Caroline Maltaca
com supervisão de Rodrigo Sigmura
Publicado em 26 ago 2021, às 22h13.

Independente do relacionamento amoroso em que você se encontre atualmente, uma coisa é certa: comparado a anos atrás, hoje, os relacionamentos possuem uma caracterização totalmente diferente. De acordo com a advogada Camila Gil Marquez Bresolin, que atua na área de planejamento familiar e sucessório, enquanto que antigamente havia uma sequência lógica e diversos padrões que regulamentavam uma relação – primeiro namoro, depois noivado e por último casamento (divórcio nem pensar) -, hoje é comum que as coisas se desenrolem de maneira muito mais flexível e personalizado.

“A intensidade das relações mudou. Pode ser que as pessoas se conheçam, fiquem juntas por um tempo sem rotular, namorem um pouco e se a paixão for forte, já comecem a morar juntas – e isso não quer dizer, necessariamente, que elas queiram casar ou formalizar um compromisso para o futuro. Além disso, com a mesma intensidade com que começam, esses relacionamentos terminam. De repente, já não estão mais juntos e a vida segue. Essa liquidez dos relacionamentos está cada vez mais presente”,

explicou a advogada Camila Gil Marquez Bresolin.

Entretanto, apesar das relações estarem passando por transformações em seu modo de entendimento, o conhecimento sobre os direitos que a cercam ainda se passam de forma despercebida por muitos casais. Mesmo que a ideia de começar um relacionamento não venha acompanhada da certeza de que um dia ele irá terminar, para a advogada Camila, pensar em tal questão pode ser fundamental para que as “regras do jogo” fiquem claras, as intenções expostas e que “ninguém possa dizer que não sabia que estava vivendo tal tipo de relação” quando algo de fato ocorrer.

Namoro ou união estável?

De acordo com Camila, as pesquisas apontam que, nos dias de hoje, as pessoas se casam mais tarde, isso porque as pessoas ficam em uniões informais por mais tempo, sem se darem conta de que estão em união estável, eventualmente.

“Muitos sequer casarão um dia, ficarão em uniões informais por anos e anos”.

A questão é que diante desse cenário e de um mundo jurídico com tantas expressões distantes do dia a dia de uma pessoa leiga, formalizar uma união através de um documento, seja ela apenas um namoro, torna-se uma ideia complicada demais.

“Acho que é mais sobre buscar informação do que sobre buscar por mais segurança. As pessoas precisam saber, primeiramente, o que pode acontecer se elas continuarem em uniões informais, precisam saber quais são os efeitos (direitos e garantias) que a formalização de uma união (seja união estável ou casamento) pode trazer, e precisam escolher o regime de bens que mais se adequa às suas necessidades e vontades, na hora de casar”,

alertou a advogada.

‘Descomplica Direito’

Pensando nessa dificuldade das pessoas garantirem mais segurança em seus relacionamentos, a advogada, que também é professora universitária, lançou o quiz ‘Meu Bem’ em junho de 2020. Nele, casais que desejam formalizar sua união, respondem algumas questões e descobrem qual o Regime de bens é o mais indicado para o tipo de relação que eles possuem.

“As perguntas foram elaboradas com linguagem acessível a qualquer pessoa. Para as palavras que podem gerar dúvidas, foi feita uma caixa explicativa ao lado delas, explicando mais e com exemplos. Se diante das respostas, for possível escolher mais de um Regime, a pessoa será informada quais são os possíveis Regimes de bens, diante das suas respostas”,

explica Camila.

O ‘Meu Bem’ foi desenvolvido no site da advogada Camila, chamado “Descomplica Direito”, onde ela aborda temas jurídicos de forma acessível e simplificada.

“No site, todos os Regimes de bens foram explicados com linguagem acessível, portanto, a pessoa pode conferir após responder às perguntas, diante do Regime que apareceu como resultado no quiz, as características daquele Regime de bens”,

Segundo Camila, a partir da nossa legislação, existem cinco tipos de Regimes: Comunhão parcial de bens, Comunhão universal de bens, Separação convencional de bens, Separação obrigatória de bens, Participação final nos aquestos. Entretanto, ela ressalta que é possível fazer um regime misto, respeitando as previsões da lei, misturando características de um e de outro Regimes.