Após cancelar casamento, homem deve ressarcir ex-noiva em mais de trinta mil
Após um homem cancelar o casamento, uma decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ordenou que ele ressarcisse sua noiva com um valor de reparação de R$ 33.505.
De acordo com o portal R7, o reparo está relacionado com danos materiais devido ao cancelamento do casamento do casal, que já estavam juntos há pelo menos sete anos.
Homem deve ressarcir ex-noiva após cancelar casamento para ficar com outra
Com cerimônia marcada, o noivo rompeu o casamento e assumiu um relacionamento com outra pessoa enquanto a mulher já havia arcado com todos os custos do casamento.
Além disso, conforme os documentos, os dois haviam decidido se casar e compraram um imóvel juntos. Para a cerimônia, contrataram serviço de buffet, adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e o vestido de noiva.
Para o desembargador Costa Netto, relator do recurso, apesar de ter alegado que a divisão das despesas do casamento foi igualitária, o homem “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.
A noiva também requereu indenização por danos morais. O pedido, entretanto, foi negado pelo TJ-SP.