Aprovada proibição do uso de aparelhos musicais sem fones em ônibus

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na terça-feira (06), um projeto de Lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, sem aparelho auditivo pessoal (fone de ouvido).

A proposta, do líder da bancada do PMDB, Caíto Quintana, recebeu parecer favorável do relator, Hermas Júnior (PSB), e já está com a Diretoria Legislativa. Ela poderá ser enviada a Plenário na próxima semana.

De acordo com o projeto, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, incluindo telefones celulares e similares. “A expressão ‘veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal’ compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário – como ônibus e transporte ferroviário”, informa Caíto Quintana.

A proposta torna obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais de abrangência da Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.

Os infratores serão alertados para desligar o aparelho. Caso não atendam a orientação, o responsável pelo veículo deverá pedir intervenção policial e o passageiro será obrigado a descer do veículo.