Tem cheiro de censura online vinda da capital federal

Publicado em 24 jul 2020, às 22h01. Atualizado às 22h25.

Dia 30/06/2020, o Senado brasileiro  em placar apertado de 44 a favor a 32 contra em votação aprovou o projeto de lei  2630/2020, de autoria do senador, Alessandro Vieira (Cidadania SE) e apoiado por partidos como PT,PSOL,PDT,PMDB,DEM, parte do PSL, Podemos e PSDB,  que trata de fake news. 

 Como todos sabem esse é um projeto polêmico, com uma preocupação justa,porém cercada de desafetos de ex-aliados do presidente Jair Bolsonaro que pensaram que vestindo pele de cordeiro iriam conseguir cargos e vantagens ignorando que esse governo não aceita corrupção. Esse foi o motivo principal de Bolsonaro ter sido eleito.     Aliado aos desafetos temos a esquerda, o Centrão e o corporativismo da elite do funcionalismo público eternamente rancorosas e arrogantes achando que nós o povo tínhamos que aceitar seus planos de perpetuação no poder.

 Sim, caros leitores, esse não é um projeto para proteger os cidadãos, é um projeto que da forma que foi aprovado tem o objetivo calar e punir as milhões de pessoas que não aceitam a velha política e que não caem mais no conto de imprensa isenta dos grupos Coelhinho da Páscoa, Obituário comunicações e Foice de SP que perderam mais de 6 bilhões de reais em verbas públicas e precisam que o PT volte ao poder para voltarem a ter as verbas estatais. Recursos esses que ganharam por 20 anos e agora que a fonte secou promovem discursos de ódio e dizem que só as notícias relatadas por eles, maior produtores de Fake News do Brasil. Agora a imprensa classifica antidemocrática qualquer opinião que seja desfavorável ao PT. A esquerda criou na imprensa e nas redes sociais o ódio do bem. 

  Na minha análise essa lei fere o  direito pétreo da constituição brasileira que garante a  liberdade de expressão. E mais, esse projeto deixa inúmeras brechas para grupos políticos atacar seus adversários e cidadãos que não votam nos políticos dos grupos que se sentem incomodados. Ou pior, membros do judiciário ou imprensa também podem usar a lei do jeito que é para atacar cidadãos que apenas manifestam suas opiniões na Internet. 

 Mas calma, isso talvez seja somente para quem não vota na esquerda em um primeiro momento. Eu que sou um liberal conservador e outras pessoas que não votam na esquerda ou não votam em ninguém são os premiados nas primeiras ondas de perseguição. Até porque tem jornalista da Folha de SP fazendo matéria pregando que a morte do presidente Jair Bolsonaro é algo bom já que para o jornalista seria por um bem maior. Famoso ódio do bem. Ódio do bem pode vir de qualquer lugar, inclusive espancar as pessoas nas ruas que se manifestam pedindo maior transparência do Congresso e do STF.

 A seguir destaco alguns pontos pontos que considero polêmicos e questionáveis desta lei da Fake News aprovada no Senado.

  A seguir destaco  

Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet Já está sendo chamada de Lei da censura na Internet. 

 Esta Lei não se aplica a provedor de aplicação que oferte serviço de rede social ao público brasileiro com menos de dois milhões de usuários registrados, para o qual as disposições desta Lei servirão de parâmetro para aplicação de programa de boas práticas, buscando utilizar medidas adequadas e proporcionais no combate à desinformação e na transparência sobre conteúdos pagos.

  1.   Desinformação: conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia. Esse primeiro ponto não explica porque os provedores com até 2 milhões de usuários não estão inclusos. Quem quer realmente fazer fake news e agredir as pessoas ou instituições podem utilizar pequenos provedores para isso.
  1. Verificadores de fatos independentes: pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta Lei; X – rede social: aplicação de internet que realiza a conexão entre si de usuários permitindo a comunicação, o compartilhamento e a disseminação de conteúdo em um mesmo sistema de informação, através de contas conectadas ou acessíveis entre si de forma articulada.  A lei é falha ao não explicar que tipo de empresa está habilitada para ser uma verificadora de fatos independentes e que orgão fiscalizará essas empresas de checagem. Se não há especificação sobre isso, qualquer empresário ligado a grupos políticos ou mesmo veículo de comunicação pode criar uma empresa de verificação e perseguir pessoas e empresas contrárias aos interesses das empresas de checagem. E nesse caso eu vou levantar uma questão muito importante. A imprensa esquerdista que ataca tudo e todos que não votam em seus políticos de estimação, que pregam o chamado ódio do bem, podem atacar pessoas, jornalistas de veículos concorrentes e prejudicar pessoas ou políticos de acordo com os interesses do grupo de comunicação dono da empresa de checagem. E do jeito que a coisa está mal explicada, fontes jornalísticas podem sim serem expostas. Isso por si só fere o direito do anonimato da liberdade de imprensa. GLOBO e FOLHA DE SP já tem seu consórcio de empresa de checagem. Olhem o perigo.

Verificadores de fatos independentes: pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta Lei; X – rede social: aplicação de internet que realiza a conexão entre si de usuários permitindo a comunicação, o compartilhamento e a disseminação de conteúdo em um mesmo sistema de informação, através de contas conectadas ou acessíveis entre si de forma articulada.  A lei é falha ao não explicar que tipo de empresa está habilitada para ser uma verificadora de fatos independentes e que orgão fiscalizará essas empresas de checagem. Se não há especificação sobre isso, qualquer empresário ligado a grupos políticos ou mesmo veículo de comunicação pode criar uma empresa de verificação e perseguir pessoas e empresas contrárias aos interesses das empresas de checagem. E nesse caso eu vou levantar uma questão muito importante. A imprensa esquerdista que ataca tudo e todos que não votam em seus políticos de estimação, que pregam o chamado ódio do bem, podem atacar pessoas, jornalistas de veículos concorrentes e prejudicar pessoas ou políticos de acordo com os interesses do grupo de comunicação dono da empresa de checagem. E do jeito que a coisa está mal explicada, fontes jornalísticas podem sim serem expostas. Isso por si só fere o direito do anonimato da liberdade de imprensa. GLOBO e FOLHA DE SP já tem seu consórcio de empresa de checagem. Olhem o perigo.

  1.  Serviço de mensageria privada: provedores de aplicação que prestam serviços de mensagens instantâneas por meio de comunicação interpessoal( Whatsapp, Instagram messenger, Telegram, Face messenger etc) acessíveis a partir de terminais móveis com alta capacidade de processamento ou de outros equipamentos digitais conectados à rede, destinados, principalmente, à comunicação privada entre seus usuários, inclusive os criptografados. Acabou a liberdade dentro desses app.
  2.  O uso de verificações provenientes dos verificadores de fatos independentes com ênfase nos fatos; SF/20561.81089-70 Página 6 de 12 Avulso do PL 2630/2020. As empresas de checagem poderão considerar os conteúdos que trocamos vias Whatsapp e seus concorrentes como de informativos e obrigaram os donos das empresas proprietárias dos app de mensagem a desabilitar os recursos de transmissão do conteúdo desinformativo para mais de um usuário por vez, quando aplicável. As empresas terão que rotular o conteúdo desinformativo como tal,interromper imediatamente a postagem e taxar como  promoção gratuita artificial do conteúdo, seja por mecanismo de recomendação ou outros mecanismos de ampliação de alcance do conteúdo na plataforma. Quem determina se algo é fake ou fato é a empresa verificadora. E se for algo de cunho particular? Fotos de família, notícias que uma tia sua manda para você? E se for um vídeo de youtube que você achou legal e passou para um amigo?  Qual o limite de invadirem a sua vida, de sua familiares e de seus amigos? Que lei é essa? O tiozinho e a tiazinha do Zap agora serão criminosos em potenciais?
  3. Pensando nas eleições, porque essa lei não é sobre proteger as pessoas e instituições, ela tem cunho de censura e só é válida para atender interesses de grupos políticos como já falei. Olhem que interessante o parágrafo que fala de eleições:

          Dos Serviços de Mensageria Privada Art. 13. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada desenvolveram políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e cinquenta e seis) membros. §1º Em período de propaganda eleitoral, estabelecido pelo art. 36 da Lei 9.504 de 1997 e durante situações de emergência ou de calamidade pública, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1 (um) usuários ou grupos.

 Art. 14. Sem prejuízo da garantia da privacidade, na abertura de contas em provedores de serviço de mensageria privada, o usuário deverá declarar ao provedor se a conta SF/20561.81089-70 Página 7 de 12 Avulso do PL 2630/2020. empregará disseminadores artificiais, ou ainda, após a abertura de contas, se o usuário passar a utilizar aplicativos ou serviços de intermediários de disseminação a administração de contas. Parágrafo único. O provedor de aplicação de mensageria privada deverá excluir a conta de usuário que não declarar o uso de disseminadores artificiais caso o volume de movimentação e número de postagens seja incompatível com o uso humano. 

Art. 15. O provedor de aplicação que prestar serviço de mensageria privada e que apresenta funcionalidades de comunicação de massa, como listas de transmissão, conversa em grupo e assemelhados, deve requerer permissão do usuário em momento anterior à entrega das mensagens ou à inclusão em grupo. §1º A autorização para recebimento de mensagem em massa será por padrão desabilitada. §2º A permissão a que se refere o caput deste artigo é necessária somente na primeira vez em que o usuário remetente desejar enviar uma mensagem. §3º Os serviços devem fornecer meios acessíveis e destacados para os usuários retirarem a permissão concedida previamente. 

Art. 16. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada devem utilizar todos os meios ao seu alcance para limitar a difusão e assinalar aos seus usuários a presença de conteúdo desinformativo, sem prejuízo da garantia à privacidade e do segredo de comunicações pessoais, incluindo a garantia do segredo do conteúdo em relação aos próprios provedores. 

Art. 17. Os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensageria privada devem observar as normas de transparência previstas nos arts. 6º e 7º desta Lei, na medida de suas capacidades técnicas. Parágrafo único. A ausência de informações disponibilizadas, nos termos do caput, deve ser acompanhada por justificativa técnica adequada.

 Art. 18. As mensagens eletrônicas patrocinadas enviadas por meio de serviço de mensageria privada deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

   Todos esses artigos falando de eleições deixam brechas para acreditarmos que uma das intenções é impedir que eleitores se mobilizem seja para apoiarem seu candidato a um cargo no legislativos ou executivos, de mobilizações para protestos democráticos cobrando alguma providência sobre algum tema que os parlamentares estão fazendo corpo mole para não votarem ou mesmo impedirem que fazer algo que um candidato não gostaria que a população soubesse. 

  1. Também tem um ponto muito interessante que trata dos robôs, mas que não explica exatamente o que são os robôs. Entretanto se você assinar um abaixo assinado, uma pesquisa, dar sua opinião, ou mesmo votar em alguma enquete da câmara dos deputados ou do senado e os políticos não achem apropriado, você será taxado de robo ou manipulação de resultados. Imagine se o site do senado e da câmara dos deputados não tem proteção suficiente para detectar quem são pessoas de verdade ou robôs. Claro que é manipulação da parte do parlamento. Um exemplo disso era a votação sobre a lei da Fake News que a não aprovação ganhou da aprovação. Uma senadora do PDT que já foi ministra teve a coragem de dizer que o resultado foi manipulado e que todos os votos contrários ao projeto na enquete eram robôs. Eu votei pela não concordância pelo projeto, logo devo ser um robô. Hahaha.
  2. Além de você e seus dados pessoais serem expostos na rede, sua postagem receber um selo de fake news,  você ser banido da rede, você ainda será processado penalmente com risco de pena de 5 anos em fechado por fake news e propagação de notícia falsa e antidemocrática. Perseguição e censura.

Vários outros pontos dessa lei que está agora em análise na Câmara dos Deputados são polêmicos, mas fiz questão de trazer os que considerei mais importantes. O perigo desse projeto não é o que está escrito e sim o que não está. As pessoas pró-projeto são os eleitores de Haddad, Ciro Gomes e Guilherme Boulos, que por sua visão ideológica se negam a ler o projeto e entender que os precedentes jurídicos que essa lei cria no entendimento do judiciário. E nesse caso não haverá distinção para o povão. O ódio do bem e democrático só vale para a imprensa petista.

Para piorar na Camera dos Deputados tramita um projeto ainda mais radical e prejudicial a população que a Lei 2630/2020. É o projeto de lei no combate as Fake News proposto pelo deputado federal Felipe Rigoni – PSB/ES ,  Tabata Amaral – PDT/SP, o 2927-Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Esse projeto cria um orgão de controle e censura nacional, comandado pelo Congresso Nacional e com fiscais em todo o Brasil. Além da historinha das empresas de checagem que ninguém sabe os critérios de avaliação de capacitação e normas de contuta ou mesmo obrigações e direitos. É mais ou menos uma versão moderna dos orgãos de censura do regime militar, só que assim como o projeto de demogratização da imprensa( nome bonito para controle e censura da mídia), o 2927/2020 vem de dois partidos de esquerda e tem apoio de todos os outros. Os mesmos partidos que acusam o presidente Jair Bolsonaro de querer trazer um regime ditatorial. É a famosa narrativa Faça o que eu digo,mas não faça o que eu faço.

 E também é importante dizer que a associação nacional dos provedores, o Google, o Facebook, a associação de liberdade na internet e diversos órgãos jurídicos no Brasil são contra essa lei por entenderem que extremamente perigosa para a sociedade por se tratar de censura na Internet.

 Para descomplicar e dar maiores informações de tudo citado nesse artigo estou deixando o link de um vídeo do canal Descomplica Brasil e o link do projeto da lei 2630/2020 que tirei do site do congresso nacional

file:///C:/Users/regis/Documents/DOC-Avulso%20inicial%20da%20mat%C3%A9ria-20200513.pdf

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6E995E3570F6F15EC7C7067AC95DE378.proposicoesWebExterno2?codteor=1897975&filename=PL+2927/2020