Estradas pedagiadas: quais os direitos do motorista?

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Esse artigo o ajudará a entender por que você precisa pagar para se deslocar de uma cidade a outra e quais são os seus direitos enquanto contribuinte.

Você já se perguntou para onde é destinado o dinheiro cobrado pelos pedágios nas estradas do nosso país?

A tarifa cobrada tem lugar garantido na lista de despesas de uma viagem de carro e, quanto mais distante for o seu destino, mais dinheiro você precisará desembolsar, já que o número de pedágios será maior.

Esse artigo o ajudará a entender por que você precisa pagar para se deslocar de uma cidade a outra e quais são os seus direitos enquanto contribuinte.

Relação de consumo

Você já deve ter ouvido falar sobre os deveres a serem cumpridos por parte do Estado. De fato, o Poder Público tem o compromisso de garantir segurança, saúde e educação aos cidadãos.

Porém, infelizmente, as vias de circulação de trânsito não fazem parte dos pontos mencionados, sendo necessário, para isso, que o cidadão custeie os gastos relativos à manutenção das estradas.

Esses espaços já foram administrados pelo Estado. Entretanto, com o aumento do número de veículos em circulação e com a necessidade de concentrar esforços na prestação de serviços contínuos e, portanto, essenciais, compreendeu-se que seria mais eficiente atribuir, a entidades privadas, a responsabilidade das condições adequadas de tráfego.

Com isso, o Poder Público firmou acordo com concessionárias, a fim de transferir a responsabilidade sobre o provimento de vias de circulação seguras, sinalizadas e em boas condições em termos de estrutura. Dessa forma, as empresas também são responsáveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos decorrentes das condições das vias.

Sendo assim, o gerenciamento de infraestrutura e operações de vias públicas é de responsabilidade de entidades públicas, privadas ou autorizadas.

As rodovias pedagiadas, então, consistem numa relação que envolve a prestação de determinado serviço e os consumidores, que, no caso, são os motoristas que as utilizam.

Essa relação garante que os motoristas tenham alguns direitos, enquanto consumidores, em determinadas situações, e é especificamente sobre isso que falarei, mais adiante, para você.

Cobrança do pedágio

Pelo menos na teoria, o dinheiro recolhido por meio do pedágio deve ser revertido em melhorias para as estradas, manutenção das vias, segurança e algumas garantias ao motorista lesado por algum incidente.

O motorista paga pelo serviço que lhe é prestado pela concessionária responsável. Via de regra, então, cabe, às concessionárias, a prestação de serviços ágeis e eficientes, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Infelizmente, porém, nem sempre encontramos essa realidade. É comum termos de trafegar por estradas mal sinalizadas e esburacadas, o que torna mais fácil a ocorrência de acidentes.

Em casos assim, o CDC garante, ao consumidor, o direito de solicitar o ressarcimento pelos eventuais danos ocorridos com o veículo ou com os seus passageiros. Nada mais justo, considerando a relação de consumo entre os dois pontos.

Nesse sentido, também, é cabível que o motorista sugira alterações relativas à sinalização, fiscalização e segurança, quando houver o entendimento de que estas precisam ser mais bem adequadas.

Não efetuar o pagamento do pedágio é infração grave prevista no artigo 209 do CTB. Logo, gera cinco pontos à carteira de habilitação do condutor e o pagamento de multa no valor de R$ 195,23.

Além dessa consequência, evasão de pedágio constitui infração por avanço do sinal vermelho. Isso mesmo. O semáforo contido em cada cabine só fica verde, liberando a passagem, assim que o pagamento é efetuado.

De acordo com o art. 208 do CTB, avançar o sinal vermelho é infração gravíssima e gera sete pontos à carteira de habilitação e multa no valor de R$ 293,47.

A Constituição Federal assegura o direito à cobrança pela manutenção das vias, o que significa que não há como escapar desses gastos.

No entanto, você deve fazer valer seus direitos e saber quais são para que possa acioná-los quando necessário.

Vale ressaltar que não importa se a ocorrência de acidente se deu em um trecho afastado dos postos de cobrança do pedágio, pois os direitos compreendem toda a estrada pedagiada.

Conheça, agora, alguns direitos que você tem na estrada e alguns deveres da concessionária.

Guincho

Por obrigatoriedade, a concessionária que administra a rodovia tem de disponibilizar o meio de deslocamento para o veículo até o posto de serviço da concessionária ou até um posto de gasolina, se for o caso.

Veículos parados no meio da pista bloqueiam a fluidez do trânsito. Dessa forma, é preciso removê-los. O condutor deve solicitar, por meio dos telefones dispostos nas placas de sinalização, que o veículo seja guinchado.

Além disso, a concessionária deve fornecer auxílio mecânico se necessário. E, caso o motorista opte por acionar um guincho desvinculado dos serviços da concessionária, é possível, mediante comprovantes dos gastos e de pagamento do pedágio, solicitar o ressarcimento à empresa.

Sinalização – Informações

As concessionárias são obrigadas a informar a existência de obras em andamento na via, acidentes bloqueando a pista, telefones para solicitação de socorro, condições climáticas adversas, valores cobrados nas praças de pedágios.

Como mencionado anteriormente, o direito à reinvindicação sobre condições de melhorias é garantido.

Primeiros socorros

Em casos de acidente, os envolvidos devem ser atendidos por uma equipe de socorristas capacitados, no menor tempo possível.

O deslocamento até o hospital, sendo o caso, deve ser feito por uma ambulância em condições adequadas.

Além disso, a equipe responsável pelo socorro deve sinalizar a via, informando sobre o acidente, para evitar novas ocorrências.

Segurança

A concessionária tem o dever de primar pela segurança de seus consumidores, oferecendo estradas com asfaltos de qualidade, sem buracos, animais, objetos soltos ou problemas de mobilidade.

Qualquer problema decorrente da falta de manutenção da via, como um pneu furado por conta de buracos, por exemplo, deve ser resolvido pela concessionária.

Acidentes ocorridos em razão da presença de animais soltos é outra situação corriqueira que deveria ser evitada pelas concessionárias. Portanto, prejuízos desse tipo também constam nas obrigações de ressarcimento pela empresa concessionada.

Dica

Guarde todos os comprovantes de pagamento do pedágio. Essa medida previne um prejuízo, caso a concessionária se negue a fazer o ressarcimento.

Não se esqueça de registrar as ocorrências na Policia Rodoviária Federal (PRF) e, se possível, juntar provas do ocorrido, como fotos.

Tendo a comprovação da circulação do seu automóvel em tal dia, hora, local e o registro dos fatos, você garante meios de não sair ainda mais prejudicado pela situação.

Qual a sua experiência nas estradas do país? Tem sido assistido em relação aos seus direitos? Deixe seu comentário a respeito e compartilhe esse conteúdo!