A cassação e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são as penalidades mais duras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que significam a retirada do direito de dirigir e, consequentemente, a impossibilidade de conduzir veículos automotores por um tempo.
Cassação e Suspensão da CNH, apesar de alguns pontos em comum, apresentam outras características bastante distintas.
Na prática, isso significa que, para regularizar a CNH e ter de volta o seu direito de dirigir, há procedimentos diferentes em cada um desses dois casos.
Neste artigo, você ficará por dentro de como regularizar a CNH em casos de suspensão ou cassação. Confira e informe-se sobre essas duas penalidades.
Quais são as diferenças entre cassação e suspensão da CNH?
Tanto a cassação quanto a suspensão causam a perda do direito de dirigir. No entanto, há diferenças significativas entre essas duas penalidades.
Na suspensão, o condutor penalizado ficará impedido de conduzir veículos automotores por um período de tempo, que pode ser de até dois anos, dependendo do que levou à essa penalidade.
Um dos casos em que a suspensão da CNH pode ser aplicada é quando condutor acumula 20 pontos ou mais em sua carteira em um período de até 12 meses.
Essa penalidade também está prevista nos casos em que o condutor comete uma das infrações autossuspensivas, que têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente de quantos pontos estejam acumulados na CNH do infrator.
Alguns exemplos de infrações autossuspensivas são:
– dirigir sob influência de álcool (art. 165)
– recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A)
– omissão de socorro à vítima (at. 176)
– empinar moto (art. 244)
– praticar rachas (art. 173)
Já a cassação da CNH é aplicada se o condutor for flagrado conduzindo veículo automotor com a CNH suspensa, se reincidir nas infrações previstas nos artigos 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 ou se for condenado judicialmente por crime de trânsito. A cassação da CNH terá, obrigatoriamente, o prazo de 2 anos.
Carteira Suspensa – Como regularizar?
Já se sabe que suspensão e cassação da CNH são penalidades diferentes. Por isso mesmo, os passos para regularizar o documento também serão distintos em cada uma das situações.
Para regularizar a CNH suspensa, é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos, dependendo dos motivos que levaram à aplicação dessa penalidade.
Durante esse tempo, a CNH ficará suspensa. Mas, depois de cumprido o prazo de suspensão, o condutor poderá reaver o seu documento, tendo de volta o seu direito de dirigir.
Além de cumprir com o tempo de suspensão, o condutor penalizado deverá passar pelo Curso de Reciclagem e, após completar as 45 horas/aula obrigatórias, terá de ser aprovado em uma avaliação teórica.
Depois disso, obterá de volta a sua carteira de motorista e poderá trafegar em vias públicas.
Carteira Cassada – Como regularizar?
A cassação da CNH, como você pôde ver, é a penalidade mais rígida. Portanto, nesse caso, o condutor penalizado deverá cumprir com um número maior de procedimentos do que em outras situações, como na suspensão, para recuperar seu direito de dirigir.
Como vimos no tópico anterior, o condutor penalizado com a suspensão tem de volta o seu documento depois de cumprir o prazo previsto e de passar pelo Curso de Reciclagem. Já na cassação da CNH, o condutor penalizado perde de todo o seu direito de dirigir.
O que isso quer dizer? Isso significa que, após cumprir o prazo de dois anos de cassação da CNH, esse condutor não terá de volta a sua CNH. Para estar apto a dirigir veículos automotores novamente, deverá tirar uma nova Carteira de Motorista, passando por todo o processo de formação de condutores novamente.
É isso mesmo! Para regularizar a CNH em casos de cassação, será necessário passar por todas as etapas do processo de formação, incluindo o pagamento de taxas, os exames médicos a avaliação psicotécnica, o curso teórico, a prova teórica, o curso prático e a avaliação de rua.
É possível recorrer e evitar a suspensão ou a cassação da CNH?
Sim, é possível. Os condutores brasileiros têm o direito de recorrer em ambos os casos. Para isso, o processo pode durar até três etapas, sendo elas:
– A Defesa Prévia
– O recurso em primeira instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caso a Defesa Prévia tenha sido indeferida
– O recurso em segunda instância, caso o recurso na JARI tenha sido negado
Para todos esses passos, deve-se respeitar o prazo estipulado para envio de recurso.
Na Defesa Prévia, o prazo é de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Para o recurso na JARI, o prazo é de até 30 dias após o recebimento da Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e, para o recurso em segunda instância, o prazo é de 30 dias após a chegada da Notificação que indique o indeferimento do recurso em primeira instância.
Reunir informações e provas contundentes é um diferencial para que seu recurso seja aceito e você não seja punido com as penalidades abordadas neste artigo!