CPF passa a ser obrigatório para efetuar compras internacionais
Passa a ser obrigatório apresentar o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número de passaporte ao efetuar compras internacionais online. A exigência é da Receita Federal do Brasil e tem início nesta quarta-feira (08).
O número de identificação deve ser fornecido pela consumidor ainda durante o processo de compra e inserido junto a embalagem na hora do envio da mercadoria pelo remetente. Isso é necessário pra que possa se realizar o despacho aduaneiro.
Produto sem a informação necessária pode ser destruído
Caso o produto não possua a informação anexada, ele pode ser proibido de entrar no país e devolvido ao exterior.
Contudo, caso não seja possível efetuar a devolução ao país de origem, a compra pode ser destruída.
Suporte dos Correios online para incluir os dados na mercadoria
Caso o dado não seja fornecido durante a compra ou junto com a embalagem na hora de encaminhar, os Correios possuem em seu site uma página especial para que a informação seja prestada de forma rápida e fácil.
No site oficial é possível fornecer os dados pelo rastreamento ou pela aba do portal denominada “Minhas importações”.
Quem desejar fazer uso da ferramenta deve se cadastrar no site com o CPF, CNPJ ou número de passaporte (estrangeiros).
Após efetuar o cadastro, é necessário fazer a vinculação dos dados na aba “Minhas Importações”. Então, somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
*Estagiária do RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes