Decreto amplia horário e capacidade do transporte coletivo de Foz do Iguaçu

Publicado em 27 jul 2021, às 09h08. Atualizado às 09h09.

O novo decreto publicado no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu ampliou o horário de funcionamento do transporte coletivo, em escala normal, até 0h30, com limitação de 70% da capacidade dos veículos. A alteração já está em vigor na cidade da fronteira.

Antes a frota estava trabalhando com limitação de 50% da capacidade e até às 23h, as medidas foram adotadas para enfrentamento contra a Covid-19.

A ampliação dos horários do transporte foi possível devido ao avanço na vacinação no município. Foz do Iguaçu já tem 73% da população adulta vacinada com a primeira dose. 

Desde o início da vacinação, em janeiro, foram aplicadas 190.643 doses da vacina contra a Covid, 144.608 de primeira dose, 39.556 de segunda dose e 6.479 doses únicas. Atualmente a cidade aguarda a chegada de novos imunizantes para continuar a aplicação em pessoas com 26 anos ou mais.

Decreto

Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no horário de 00h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

O salão de festas dos condomínios passa a ser considerado como extensão da residência, podendo ser utilizado com capacidade de até 15 (quinze) pessoas, entre adultos e crianças preferencialmente do mesmo núcleo familiar.

Fica permitida a apresentação de artistas/músicos nas feiras livres realizadas no Município, respeitando o distanciamento e as medidas sanitárias vigentes.

As atividades nos espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis, incluindo as localizadas em feiras e espaços públicos, poderão ser retomadas, condicionadas a adesão e cumprimento das seguintes regras sanitárias, bem como as normas estabelecidas no Termo de Responsabilidade Sanitária, que deverá ser apresentado para efeitos de fiscalização.

Em busca de soluções

A Prefeitura de Foz do Iguaçu e o Consórcio Sorriso estão debatendo a rescisão do contrato do transporte coletivo de forma antecipada, para o dia 31 de dezembro de 2021. As empresas que administram o transporte coletivo também solicitaram uma alteração no formato de pagamento da tarifa pública, por quilômetro rodado. 

O formato tem como base a Planilha de Gestão de Frota da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), e atende a uma necessidade emergencial para garantir os pagamentos dos trabalhadores até que um novo processo licitatório seja concluído. 

 “O Consórcio colocou suas reivindicações, que estão sendo analisadas pela Prefeitura, através do Foztrans e da Procuradoria Geral do Município, sempre pensando na melhoria e qualidade do serviço público. Todas as decisões vão depender de avaliações do Ministério Público.”

secretário da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes, mediador do grupo de trabalho

Esse foi o segundo encontro do grupo, criado por orientação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

“A Prefeitura está insatisfeita com o serviço e o consórcio está insatisfeito com o equilíbrio financeiro, por isso chegou-se neste entendimento, de buscar uma rescisão amigável.”

representante do Consórcio Sorriso – Hélio Camilo Marra