Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em duas cidades do Paraná
As cidades de Ampére e de Pitanga, no Paraná, foram reconhecidas pela Defesa Civil Nacional como municípios em situação de emergência por conta de desastres naturais. Em Ampére, o reconhecimento se dá em razão da estiagem. Já em Pitanga, o motivo da situação de emergência é por conta de chuva de granizo. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).
Além delas, outras 15 cidades do país também estão na lista, que permite aos governos municipais a solicitação de recursos para atendimento da população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.
Situação de emergência
Cruzeta, Jandaíra, Japi e Riachuelo, no Rio Grande do Norte, obtiveram o reconhecimento devido à estiagem. Já são 75 os municípios com situação emergencial vigente no estado, a ampla maioria por seca e estiagem.
Outros municípios que tiveram a situação de emergência decretada por conta da estiagem foram Iuiú, na Bahia, Deodápolis, em Mato Grosso do Sul, Ampére, no Paraná, e Lindóia do Sul, Jardinópolis e Vargeão, os três em Santa Catarina.
Em Santa Maria do Salto, em Minas Gerais, e em Betânia do Piauí, no Piauí, o motivo do reconhecimento federal foi a seca. Já os municípios de Maraã, no Amazonas, e Juruti, no Pará, registraram inundações, enquanto Itaquara, na Bahia, e Bonfim, em Roraima, foram vítimas de chuvas intensas. Finalmente, Pitanga, no Paraná, passou por chuva de granizo.
Recursos
Após a publicação do reconhecimento federal por meio de Portaria no DOU, o estado ou o município pode solicitar recursos para atendimento à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.
Com base nas informações enviadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do valor a ser liberado.