Direitos do Paciente Médico
O serviço médico é uma prestação de serviços como qualquer outra, apenas que trata da saúde e consequentemente da vida, portanto está sob o regramento do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas, como o Código de Ética Médica e normativas da Anvisa e Ministério da Saúde.
A prestação de serviços médicos é de meio, o que significa dizer que na prestação de serviços serão utilizadas as melhores técnicas e recursos para o tratamento de doença ou mal porque passe o paciente. Existem exceções, como a cirurgia plástica, que pode ser considerada uma obrigação de resultado, quando o profissional médico se compromete em realizar um tratamento, geralmente cirúrgico e estético, para chegar a um resultado negociado com o paciente.
Se ocorrerem problemas na prestação de serviço, será avaliado se o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia, quando será apurada a reparação, natureza cível, uma punição administrativa, perante o órgão de classe e, dependendo do caso, uma punição criminal, após uma análise detalhada do que ocorreu,
Os pacientes precisam conhecer seus direitos além da legislação cível, administrativa e criminal que leva a reparação ou punição. É necessário o conhecimento do Código de Ética Médica, principalmente a parte que trata da relação paciente, familiares e médico.
Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:
- Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
O paciente tem o direito de escolha do tratamento a ser aplicado, inclusive de não ser tratado. O médico terá que decidir, quando não for possível ao paciente expressar o seu desejo.
- Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
- Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
O médico é obrigado a atender aqueles que necessitem de tratamento de emergência, independente da situação do paciente.
- Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
O médico é obrigado a informar o tratamento, os riscos, as perspectivas de tratamento e os prováveis resultados.
- Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
- Abandonar paciente sob seus cuidados.
Um médico jamais pode abandonar um paciente sob seus cuidados. Após assumir o tratamento, o médico é responsável pela sua manutenção.
- Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nessas circunstâncias, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
- Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
- Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
- Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
- Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
- Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
A relação médico paciente é de confiança e respeito. O conhecimento de seus direito por parte dos pacientes irá trazer uma evolução na relação, bem como o médico também saberá seus limites e obrigação. Qualquer desvio das das obrigações leva à responsabilização.