Doações para o Fundo da Infância e Adolescência

Foi prorrogado o prazo para doações ao o Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA). A nova data é até 30 de abril. Pelas antigas regras, só era possível abater de uma declaração de Imposto de Renda (IR) as doações feitas até o dia 31 de dezembro do ano de referência – no caso atual, o ano de 2011.

Com a mudança será permitido que mais pessoas contribuam com o fundo que permite destinar a entidades que atendem crianças e adolescentes, parte do IR.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR a ser pago, e as empresas, 1%. O FIA recebe recursos tanto para os projetos inscritos no banco de projetos como para políticas públicas de assistência à infância e juventude, o FIA Estadual. O contribuinte pode decidir onde aplicar o recurso. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão pode ajudar a concretizar programas que garantem os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.

Para ajudar, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br, no link Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá à tela com as modalidades de repasses que podem ser feitos. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo da Infância e da Juventude e será gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, o Cedca/PR.

Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo Cedca/PR. No link “Resumo do Projeto” há informações adicionais sobre as propostas.