E aluguel de criptoativos, existe?
Não.
De um lado, não existe legalmente falando. Isso porque aluguel é para bens não fungíveis, como um imóvel ou carro. Para bens fungíveis, como dinheiro ou soja, e o próprio Bitcoin, fala-se em empréstimo (mútuo), cuja remuneração é limitada a 1% ao mês.
Parte dessa confusão se deu por um mal-entendido gerado pela IN 1888/2019 da Receita Federal, que empregou incorretamente o termo no artigo 6º, §2º, VI, e que será objeto de outra matéria no futuro.
De outro lado, é uma prática que simplesmente não existe no mercado cripto. Os conceitos mais próximos seriam de staking, borrowing & lending ou de pools de liquidez. Vamos explicar esses modalidades em outra oportunidade, mas apesar de eventuais semelhanças, em nenhuma há promessa nem histórico de retorno positivo independentemente do mercado.
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