Família de turistas mortos em Brumadinho será indenizada com R$ 11,8 mi

Publicado em 19 set 2019, às 00h00. Atualizado em: 1 jul 2020 às 15h36.

A justiça condenou a mineradora Vale a pagar R$ 11,8 milhões de indenizações aos parentes da família de turistas que morreu em Brumadinho, no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em janeiro deste ano. Entre as vítimas esta a curitibana Fernanda Damian de Almeida, grávida de cinco meses de um menino. 

Esta foi a primeira sentença em ação individual movida contra a mineradora em razão da tragédia. A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves, nesta quarta-feira (18), mas o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) só publicou o despacho nesta quinta-feira (19).

Bebê também foi considerado vítima junto com a família de turistas morta em Brumadinho 

A indenização diz respeito apenas a família de turistas que estava na pousada Nova Estância, varrida pela lama no dia do rompimento da barragem. São elas:

  • Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, de 31 anos, marido de Fernanda;
  • Camila Taliberti Ribeiro, de 33 anos, irmã de Luiz;
  • Fernanda Damian de Almeida, de 30 anos,
  • Lorenzo de Almeida Taliberti, filho de Fernanda e Luiz e que ainda não havia nascido;

Os beneficiados são a economista Helena Taliberti, de 61 anos, mãe de Luiz e Camila, e os pais e a irmã de Fernanda. 

Da família, também morreram na tragédia Adriano Riveiro da Silva, 60 anos, pai de Luiz e Camila, e sua esposa Maria de Lourdes Ribeiro, 59 anos. 

Em última sessão, CPI de Brumadinho ouve vítimas da Vale

Os familiares da família de turista morta em Brumadinho pediram a indenização por danos morais alegando que que sofreram “enormemente” com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho. Além da indenização, os parentes também reivindicaram o pagamento de seguro-saúde.

Juiz nega pedido de homenagem 

De acordo com o TJMG, a família também queria que a Vale fosse obrigada a afixar fotografias com texto em homenagem aos mortos, nas entradas das sedes e filiais da mineradora, durante 20 anos. O texto também deveria ser lido nas reuniões de acionistas.

O juiz, contudo, negou o pedido de homenagem. Na decisão, Chaves alegou que a autorização poderia indicar tratamento diferenciado, já que beneficiaria apenas apenas quatro das 270 vítimas.  

Ao determinar que a Vale pague a indenização de quase R$ 12 milhões, Chaves ressaltou que a família tinha direito à reparação pelo dano moral devido aos danos psicológicos causados pelas perdas. 

O R7 procurou a Vale para comentar a decisão, mas ainda não teve retorno.