A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (3), projeto de lei que prevê coleta de medicamentos vencidos ou não utilizados em farmácias revendedoras e de manipulação e drogarias. Esses pontos de venda deverão disponibilizar recipientes adequados e de fácil visualização para recolhimento de medicamentos domiciliares, vencidos ou não utilizados, com a supervisão de um farmacêutico.
Pelo texto da proposta, de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), os coletores deverão ser de material resistente à ruptura e vazamento, impermeável e inviolável, possibilitando a coleta dos resíduos em medicamento sólido ou líquido e resíduos recicláveis.
Na tribuna, Braga Côrtes esclareceu que as indústrias, fabricantes, manipuladoras, importadoras e distribuidoras que atuem no município de Curitiba deverão disponibilizar recipientes de coleta aos pontos de venda, sendo corresponsáveis pela cadeia da logística reversa. Ou seja, pelo conjunto de ações e procedimentos destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos especificados neste projeto de lei. Os responsáveis pelos pontos de venda terão que manter o acesso livre e desimpedido aos recipientes, em perfeitas condições de limpeza e conservação e adotando medidas visando que o seu conteúdo não transborde. Caberá aos fabricantes a troca dos recipientes quando necessário.
Debate – A Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Casa deverá ser um órgão atuante no acompanhamento da fiscalização sobre a execução do previsto pelo projeto, segundo sugestão de um de seus membros, o vereador Tito Zeglin (PDT). Além dele, diversos outros vereadores fizeram uso da palavra, manifestando apoio ou oferecendo sugestões para aperfeiçoar a aplicação da medida. Na opinião do vereador Denilson Pires (DEM), por exemplo, “é essencial que se façam campanhas de conscientização pela prefeitura para que as pessoas saibam como proceder na hora do descarte”. Jair Cézar (PSDB) completou o pensamento, falando sobre o “perigo que um medicamento fora da validade pode representar para um paciente com problemas graves de saúde”. O terceiro-secretário, Jairo Marcelino (PSD), lembrou que “a concessão dos alvarás deveria ser atrelada à nova norma, impedindo, assim, o descumprimento, por meio de parecer da Vigilância Sanitária”. Manifestou, também, preocupação pelos medicamentos vendidos próximos do limite de validade. Ainda contribuíram ao debate os vereadores Paulo Salamuni (PV) e Julieta Reis (DEM).
Projeto – As empresas do setor serão responsáveis por desenvolver e executar seus próprios programas de gerenciamento de resíduos farmacêuticos domiciliares, apresentando por escrito aos órgãos municipais competentes, que ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos mesmos. O texto do projeto também cria normas para a destinação correta dos resíduos, impedindo seu lançamento a céu aberto. Igualmente fica proibida a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, lançamentos em terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas naturais ou artificias, em redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de gás natural ou de televisão a cabo, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas a inundações. As indústrias, manipuladoras, distribuidoras, importadoras e comércio varejista de medicamentos ficam responsáveis pela elaboração de ações de comunicação e informação, com finalidade educativa, a respeito do descarte adequado de medicamentos e do uso racional dos remédios.
Felipe Braga Côrtes levou em consideração a implantação do sistema de logística reversa criado por decreto federal de 2010 e por lei federal do mesmo ano, sobre a política nacional de resíduos sólidos que instituiu o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida deste e outros tipos de produtos que agridem a preservação ambiental. O parlamentar defende que “o gerenciamento dos resíduos de medicamentos vencidos ou não utilizados gere benefícios de ordem ambiental e de saúde, além de definir as responsabilidades de cada um”.
Penalidades – O projeto de lei ainda prevê que, nos casos de descumprimento de quaisquer dispositivos, o infrator deverá sanar a irregularidade no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 150.000,00 reajustáveis anualmente pelo índice de variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Nos casos de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro e, persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será aplicada multa pecuniária diária de R$ 250,00 a R$ 2.500,00 até o cumprimento integral do previsto pelo projeto de lei.