Justiça bloqueia bens do prefeito de Piraquara por licitação irregular

A Vara Cível de Piraquara decretou, na última quarta-feira, 4 de julho, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens do Prefeito Municipal, Gabriel Jorge Samaha, e de três empresários por ato de improbidade administrativa na contratação de duas empresas de transporte para o município.

O prejuízo ao erário municipal, segundo a Promotoria, soma aproximadamente R$ 4,3 milhões.

A ação foi proposta em 25 de junho pela 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara, através do promotor Marco Aurélio Romagnoli Tavares. Além de Samaha, foi decretada a indisponibilidade de bens dos três sócios das empresas Viação Capital da Água Ltda. e Transportes Coletivos Vale Real Ltda, contratadas pelo município por pregão presencial, pelo critério de menor preço, em 2 de fevereiro deste ano.

A Justiça também decretou a indisponibilidade das contas bancárias dos requeridos. De acordo com a ação civil pública proposta pelo MP-PR, durante a gestão de Gabriel Jorge Samaha foi realizado um processo licitatório para contratação de empresas de transporte para serviços na área escolar, aulas de campo da Secretaria de Educação, programas sociais da Secretaria de Assistência Social e transporte coletivo rodoviário para as demais secretarias, pelo período de 12 meses.

Somente as duas empresas citadas se habilitaram para a licitação, ambas, segundo a ação, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço. Além disso, a licitação previa a divisão do transporte por lotes, e cada uma das duas empresas apresentou proposta, segundo a Promotoria, a lotes distintos, ou seja, sem a efetiva concorrência necessária e “restando evidente a prévia intenção de fraude entre os requeridos”.