A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e Região Metropolitana decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso, da jornalista, Cláudia Queiroz Guedes, e dos demais requeridos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a contratação de agência de publicidade para o Legislativo municipal.
A ação foi proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba. Além de Derosso e Claudia Queiroz, foi decretada a indisponibilidade de bens de Washinston Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges, Maria Angélica Bellani Martins, Priscilla de Sá e Benevides Carneiro e Oficina da Notícia Ltda., até o valor limite de R$ 5,9 milhões.
Além de decretar a indisponibilidade de bens, o Juízo da 1ª Vara indeferiu o pedido formulado pela defesa de Claudia Queiroz Guedes e Oficina da Notícia, para que as notas fiscais que comprovam a prestação dos serviços durante a execução do contrato fossem recebidas em meio físico, sob a alegação de que o elevado volume de dados poderia sobrecarregar o sistema Projudi. “… a prestação dos serviços, se eventual e futuramente se tornar controvertida, pode ser comprovada com a juntada de certidão emitida pela Câmara Municipal de Curitiba, na qual se descriminem os serviços que lhe foram prestados pela empresa, os valores que foram pagos em contrapartida e outros dados reputados necessários”, destaca o juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini, em trecho da decisão.