A 4ª Vara Cível de Maringá determinou à Prefeitura Municipal que exonere, num prazo de 48 horas, cerca de 150 cargos em comissão (aqueles preenchidos sem concurso público). As funções do Poder Executivo incluem assessores comunitários, gerentes, diretores de escolas e subprocuradores de várias áreas da administração.
O juiz Alberto Marques dos Santos decidiu pela exoneração com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná, que contesta as nomeações para cargos de provimento em comissão no executivo maringaense. O inquérito civil público que deu origem à ação foi instaurado em 2009.
O promotor de Justiça José Aparecido da Cruz requereu a exoneração desses funcionários e o pedido foi concedido pela Justiça no último dia 17 de abril. Caso o Executivo não exonere os comissionados em 48 horas, terá de pagar multa diária de dois mil reais, por cargo. A Justiça também proíbe o poder público de fazer novas nomeações para esses cargos.
A Promotoria de Justiça sustenta na ação que, devido à posição hierárquica, algumas funções não se enquadram como cargo de confiança política e, portanto, deveriam ser exercidas por servidores selecionados por concurso público. Com relação aos cargos de subprocurador, por exemplo, o promotor de Justiça argumenta que é inconstitucional a criação de cargos em comissão de assessor jurídico para exercer funções de procuradores do Estado.
Na sentença, o juiz aponta que os servidores “não exercem qualquer função que pressuponha confiança política, mas, ao revés, algumas exercem atribuições técnicas, idênticas às de servidores efetivos, razão pela qual tais cargos não poderiam ser previstos como de provimento em comissão, violando assim a norma constitucional que exige prévia aprovação em concurso público como requisito de investidura nos postos do serviço público”.