Justiça suspende exigência de regularizar o CPF para receber o auxílio emergência

Publicado em 16 abr 2020, às 00h00.

A regularização do CPF, o Cadastro de Pessoa Física, não é mais necessária para que a pessoa receba o auxílio emergencial de R$ 600. A suspensão dessa exigência foi tomada pelo juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), na noite desta quarta-feira (15).

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial“, escreveu o juiz em sua decisão publicada.

Ilan Presser tomou a decisão ao avaliar uma ação do governo do Pará. A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para que a pessoa possa receber o pagamento e isso vinha mobilizando muita gente, o que acabaria atrasando o processo.

Um dos fatores que determinou a decisão de Ilan Presser foi o fato de que as pessoas estariam formando muitas filas para regularizar o CPF e a situação “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em sua determinação, o juiz pediu que o presidente da Caixa Econômica Federal fosse avisado, junto com com secretário da Receita Federal, “para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.