Lei obriga pagamento de multa para motoristas que atropelam animais e não prestam socorro

Publicado em 14 maio 2021, às 13h51. Atualizado às 16h29.

O município de Arapongas, norte do Paraná, sancionou lei que multa motoristas que atropelam animais nas ruas, mas não param para prestar socorro. Motociclistas e ciclistas também estão inclusos na decisão. O valor da infração ainda será decidido pelo Poder Executivo.

No Art.2, a lei prevê que parte do dinheiro pago nas multas deve ser repassado às instituições protetoras de animais que estão cadastradas no município. Além disso, o motorista deve arcar com os custos de tratamento, mesmo que o atropelamento seja acidental.  

Fica decidido, então, a obrigatoriedade da prestação de socorro por parte do motorista. O documento também ressalta a importância dos tutores. Caso seja um bicho doméstico, os tutores devem se certificar de que não saiam sem proteção nas vias públicas, local com maior índice de acidentes.

A lei foi assinada na quarta-feira (12) pelo prefeito Sérgio Onofre da Silva (PSC) e pelo secretário municipal de administração, Roberto Dias Siena. As autoridades possuem 60 dias para colocá-la em prática.