Leilão de veículos apreendidos: tire suas dúvidas agora!

Publicado em 30 jul 2019, às 00h00.

Nesta quarta-feira (31), a Setran vai realizar em Curitiba um leilão de veículos apreendidos em fiscalizações de trânsito e não retirados dentro do prazo de 60 dias.

De acordo com a prefeitura, 91 veículos serão leiloados, sendo 62 carros e 29 motos.

Leilão de veículos apreendidos: como os veículos vão para leilão?

Os veículos que vão para leilão são os automóveis apreendidos ou removidos em operações de trânsito realizados por agentes e guardas municipais.

Além disso, podem ir para leilão os veículos abandonados há muito tempo e que podem se tornar foco de doenças pelo mau estado de conservação, sendo estes leiloados como sucata reaproveitável aos respectivos interessados.

Como posso participar do leilão de veículos?

Para participar do leilão de veículos apreendidos é necessário preencher um cadastro no site do pregoeiro (clique aqui para ver),e apresentar a documentação necessária discriminada na página online.

Além disso, a inscrição é gratuita e os lances são feitos online, a partir do preço mínimo estabelecido.

Para conseguir efetivar a compra, leva o comprador que oferece o maior valor.

Como são regularizadas as multas anteriores do automóvel?

As multas do veículo comprado serão regularizadas até dez dias úteis após o leilão. Para isso o arrematante deve:

  • notificar a Setran sobre as arrematações para a desvinculação de débitos, podendo também encaminhar a informação aos demais órgãos de fiscalização diretamente.
  • quem adquiriu o veículo cabe o direito de petição junto aos mesmos órgãos para informar sobre a arrematação.
  • realizar o acompanhamento das baixas/desvinculo dos veículos junto ao Detran e à Secretaria de Fazenda de origem para a transferência.
  • protocolar junto à Setran um pedido de baixa de débitos e não atribuição de multa caso ainda exista pendências no veículo.

Por fim, o prazo para tudo isso é de 11 a 29 dias após o leilão.

Como funciona a entrega do automóvel que adquiri?

O veículo poderá ser entregue ao arrematante logo depois do mesmo estar ciente que enquanto não for efetuada a desvinculação das pendências e a transferência de propriedade, fica vedada a circulação do veículo, sob pena de o mesmo ser apreendido e o arrematante arcar com as penalidades previstas.

Logo depois da desvinculação dos débitos, o arrematante tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência, conforme artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais são as taxas de responsabilidade que terei para pagar?

Entretanto, embora os veículos sejam entregues livres de dívidas, cabe ao indivíduo comprador arcar 100% com os valores do IPVA, DPVAT, licenciamento do ano corrente, e seguro, se assim desejar.