Mandaguaçu tem situação de emergência reconhecida pelo governo federal
O município de Mandaguaçu, no noroeste do Paraná, teve o reconhecimento federal de situação de emergência, por causa dos estragos causados pelo vendaval do dia 15 de outubro na cidade. Com a decisão, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (25), o município pode pedir ajuda financeira imediata ao governo federal para se recuperar dos prejuízos.
Os ventos na cidade chegaram a 130 Km/h. O telhado e parte das paredes do ginásio de esportes Pedro Bioni, conhecido como “Abelhão”, desabaram por inteiro. Um ônibus do transporte coletivo da cidade, estacionado ao lado do ginário, foi atingido pelo telhado em queda. Ninguém se feriu. Na madrugada do vendaval, choveu em duas horas um terço do previsto para o mês inteiro na cidade, que era de 153 milímetros.
Ao todo, seis cidades brasileiras tiveram situação de emergência reconhecida neste mesmo ato. Assim como Mandaguaçu, o município de Pinheiral do Vale (RS), também sofreu com um vendaval no dia 22 de setembro. Já as cidades de Santa Brígida e São Domingos, ambas na Bahia, tiveram situação de emergência decretada por causa da etiagem, ou seja, a falta de chuvas. Itapiúna (CE) e Lajes Pintadas (RN), estão numa situação pior e tiveram a emergência decretada por causa da seca, ou seja, uma falta de chuvas muito mais prolongada do que a estiagem.
Numa outra publicação do Diário oficial da União de segunda-feira (25), outras 55 cidades brasileiras, todas de Pernambuco, no nordeste do País, tiveram situação de emergência decretada por causa da estiagem. Ao todo, são 61 cidades em estado de emergência, nos dois decretos.
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Acesso a recursos
Com o reconhecimento federal de situação de emergência, os municípios atingidos por desastres naturais podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.
A equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia os pedidos enviados e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.