O Ministério Público do Paraná ajuizou hoje (17) ação civil por ato de improbidade administra contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba João Cláudio Derosso, a sogra dele, Noêmia Queiroz Gonçalves dos Santos, e a cunhada do vereador, Renata Queiroz Gonçalves dos Santos. A ação foi movida por prática de nepotismo no legislativo municipal e o MP-PR pede, além do ressarcimento dos cofres públicos, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos.
A Promotoria argumenta que o princípio da impessoalidade foi violado porque as duas foram contratadas após a edição da súmula vinculante número 13, de 2008, que veda o nepotismo nos três poderes.
Segundo a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, Noêmia Queiroz Gonçalves dos Santos foi nomeada para o cargo de assistente parlamentar do gabinete da presidência, por indicação de Derosso, em maio de 2005, e exonerada em dezembro de 2006. Foi então recontratada para o cargo de assistente técnico às comissões, lotada na Diretoria de Apoio às Comissões em janeiro de 2007 e exonerada em dezembro de 2008. Por fim, foi nomeada em janeiro de 2009 para o mesmo cargo de assistente técnico as comissões e exonerada em setembro de 2010.
Já Renata Queiroz Gonçalves dos Santos foi contratada para o cargo de assistente técnico da presidência em janeiro de 2011 e exonerada em fevereiro de 2011, sendo sucessivamente contratada para o cargo de consultor, lotada na Consultoria das Comissões e exonerada em abril de 2011.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Danielle Gonçalves Thomé, Paulo Ovídiodos Santos Lima e Adriana Vanessa Rabelo Câmara.
No último dia 10, o MP-PR já havia ingressado com ação contra Derosso, na qual pede a devolução de dois milhões e quinhentos mil reais aos cofres públicos. A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba pediu que a Justiça condene o ex-presidente da Câmara, além do ex-vereador, Ehden Abib, e do servidor público, João Leal de Matos, por ato de improbidade administrativa. Pediu também que o Juízo decrete a indisponibilidade de bens dos requeridos e que os obrigue a devolver o dinheiro público gasto indevidamente no pagamento de salários a funcionários “fantasmas” do legislativo municipal.