A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá comunicar imediatamente à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e aos órgãos ambientais competentes sobre a ocorrência de lavra ilegal ou irregular de recursos minerais, determina uma portaria do Ministério de Minas e Energia, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
O texto prevê que a agência deverá manter todos esses órgãos informados e com acesso disponível ao processo administrativo instaurado quando detectadas irregularidades. Ao exercer a fiscalização, ANM terá que elaborar um relatório detalhado da atividade de lavra ilegal ou irregular, no qual deve constar a indicação dos autores, da substância lavrada, quantidade, qualidade, valor por unidade e valor global do recurso mineral “usurpado”.
“Caberá à Agência, após a conclusão do relatório, provocar os Órgãos de Execução da Procuradoria Geral da União (Procuradorias-Regionais, Procuradorias da União e Procuradorias-Seccionais) para as providências que busquem a reparação dos danos ao Erário, ou, antes mesmo da conclusão do procedimento, para propositura de ações de natureza cautelar ou demais providências jurídicas necessárias ao caso”, diz a portaria assinada pelo ministro Bento Albuquerque.
A adoção de providências para impedir o uso ou a disponibilidade dos bens, materiais, máquinas e equipamentos usados na lavra ilegal também caberá à fiscalização.
A ANM deverá elaborar uma resolução com o fim de disciplinar as orientações descritas na portaria, preferencialmente no prazo de 60 dias a partir de hoje, data de sua publicação.