MP-PR considera hereditariedade das licenças de táxi inconstitucional

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Municipal 14.017/2012, que dispõe sobre a transferência da autorização para prestação de serviço de táxi na capital a familiares dos atuais prestadores em caso de falecimento – ou seja, estabelece a hereditariedade das autorizações.

A ação foi encaminhada ontem (20) ao Tribunal de Justiça do Paraná. O MP-PR sustenta na ação que a lei contém dois vícios. O primeiro, a inconstitucionalidade formal. É que esse tipo de lei deve ser de iniciativa do prefeito e não da Câmara de Vereadores, como ocorreu nesse caso.

O segundo vício apontado – inconstitucionalidade material – é que a lei viola os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e razoabilidade, previstos no artigo 27 da Constituição Estadual. Além da questão da hereditariedade, a ação questiona também a transferência da autorização para outros condutores, a critério do autorizatário da prestação do serviço de táxi, o que igualmente viola os princípios constitucionais.

No último dia 6, a Procuradoria-Geral de Justiça havia aberto um procedimento investigatório para apurar possível inconstitucionalidade da lei, publicada recentemente pelo Executivo de Curitiba. Naquela mesma data, a Procuradoria-Geral já havia solicitado documentação ao município, para embasar a propositura da ação.