Câmara aumenta validade da CNH para 10 anos e muda pontuação da suspensão
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (24), a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O projeto de lei segue para o Senado.
De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto.
Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista.
A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Novo formato de pontuação da CNH
O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa:
- 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
A proposta do governo alterava de 20 para 40 o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
Criança sem cadeirinha vai render multa ao motorista
Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.