Mulher que foi trocada na maternidade será indenizada em R$ 100 mil

por Redação RIC.com.br
com informações do TJSP
Publicado em 21 jul 2021, às 14h06.

Uma mulher que foi trocada na maternidade quando era bebê, em 1998, deve receber R$ 100 mil de indenização do estado de São Paulo. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do estado, o pai e a mãe não-biológicos também devem receber o mesmo valor.

De acordo com o TJSP, a mulher só descobriu a troca quando engravidou e realizou realizar exames de rotina. Foi quando descobriu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. Após um exame de DNA na família com resultado negativo, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade. A família biológica não foi identificada. Segundo a nota do tribunal, o pai que a criou, abalado com a notícia, se afastou de casa e a mãe passou a sofrer de depressão.

Para a desembargadora Teresa Ramos Marques, a troca de bebês na maternidade é um erro na prestação médica “dos mais grosseiros”, pois poderia ser facilmente evitado.

“A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”, destacou.