Novo decreto de Sarandi acaba com toque de recolher na cidade

por Mayara Zeviani
Com supervisão de Renan Vallim
Publicado em 24 set 2021, às 13h36.

Na tarde desta quinta-feira (23), a Prefeitura de Sarandi divulgou o novo decreto municipal com novas orientações sobre horários de funcionamento do comércio e estabelecimentos. O decreto deve vigorar do dia 27 de setembro ao dia 15 de outubro.

Confira as novas mudanças:

Segunda a Sexta-feira:

Comércio em geral: funcionamento das 8h às 19h(regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias: Sem restrições de horário e permitido a colocação de mesas em frente dos respectivos estabelecimentos, com distanciamento obrigatório de 2,00 metros entre as bordas das mesas (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Sábados (2 e 10 de Outubro):

Comércio em geral: funcionamento das 8h às 18h (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, serviços de banho e tosa, atendimentos a saúde e floriculturas: Funcionamento das 6h as 19h (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, bares, lanchonetes, lanches, quitandas, frutarias,  e venda de gêneros alimentícios, inclusive sorveterias, casas de açaí, e lojas de conveniência: Atendimento presencial das 06h às 23h (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Domingos (3 e 10 de Outubro):

Supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, bares, lanchonetes, lanches, quitandas, frutarias,  e venda de gêneros alimentícios, inclusive sorveterias, casas de açaí, e lojas de conveniência: Atendimento presencial das 06h às 14h (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias: Sem restrições de horário e permitido a colocação de mesas em frente dos respectivos estabelecimentos, com distanciamento obrigatório de 2,00 metros entre as bordas das mesas (regras sanitárias detalhadas no artigo 3°);

Feira Livre: Funcionamento das 5h às 12h (regras sanitárias detalhadas no artigo 4°, parágrafo único);

Além dessas alterações foram autorizadas: a prática esportiva coletiva de segunda a domingo e o funcionamento de academias de segunda a sábado das 6h ás 22h, cultos religiosos com 100% de capacidade pesencial e locações de áreas de lazer limitados a 60% da capacidade local ou no máximo 150 pessoas, permanecendo proibido a exibição de shows e música ao vivo (regras sanitárias e multas detalhadas no artigo 5°)