Pagamento IPTU Curitiba: saiba como garantir desconto de 4%

Publicado em 28 jan 2020, às 00h00.

Se você quer garantir o pagamento do IPTU de Curitiba com desconto de 4% no valor total, basta fazer o pagamento à vista até o dia 10 de fevereiro.

Pagamento IPTU Curitiba é exclusivo para quem quitar à vista

Caso prefira, você também pode fazer o pagamento do IPTU de Curitiba com parcelamento de até dez vezes sem juros, de fevereiro a novembro. Nesta opção, o vencimento de cada boleto é entre os dias 11 e 15 de cada mês, conforme o dígito verificador – último dígito da indicação fiscal.

O contribuinte que optar pelo débito em conta será cobrado excepcionalmente no dia 17 de fevereiro.

Solicitação de débito automático

Quem quiser cadastrar o débito automático precisa fazer a solicitação diretamente pelo banco onde possui conta, 30 dias antes do vencimento da parcela.

O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

Quem já tinha o IPTU cadastrado para o débito automático não precisa se preocupar, pois a renovação é automática.

Dinheiro

Se fizer o pagamento à vista e tiver o débito em conta referente a anos anteriores, não há necessidade de realizar o cancelamento. Segundo a Prefeitura de Curitiba, o banco será comunicado e não fará débitos mensais.

Os bancos conveniados para o pagamento são: Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Bancoob, Banco Cooperativo Sicredi, Itaú e Santander.

Segunda via

Para imprimir o carnê pela internet, basta acessar o site da Prefeitura. Se preferir, o contribuinte pode ir até um dos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania, que funciona às 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Os valores aplicados ao IPTU 2020 tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar 91/2014 (ratificados pela lei complementar 105/2017) – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA acumulado), entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, que foi de 3,27%.

Datas

  • 10 de fevereiro

Prazo para pagamento à vista do IPTU

  • 11 a 15 de fevereiro

Prazo para pagamento do IPTU parcelado. As demais parcelas têm vencimento no mesmo período (11 a 15), até o mês de novembro.

  • 17 de fevereiro

Prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU parcelado, se estiver em débito em conta. As demais parcelas serão debitadas todo dia 11.