Período de pesca no Paraná é alterado para preservar espécies nativas

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Renata Nicolli Nasrala com informações da Agência Estadual de Notícias
Publicado em 24 fev 2020, às 00h00. Atualizado em: 15 jun 2022 às 14h39.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu nesta sexta-feira (21) um novo período de pesca.

Agora, a piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Anteriormente, o prazo terminava no dia 28 de fevereiro.

Período de pesca é alterado com o objetivo de proteger a reprodução das espécies

A iniciativa de estabelecer uma nova data é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas.

De acordo com o Governo do Estado, é durante o período estipulado que a maioria das espécies estão em fase migratória e de reprodução.

“Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão.

Está liberada a pesca amadora e profissional das seguintes espécies nativas:

  • bagre;
  • barbado;
  • cachorra facão;
  • curimba;
  • jacundá;
  • mandi;
  • pacu;
  • piapara;
  • piau-três-tintas;
  • piavuçu;
  • piracanjuba;
  • pirapitinga do sul;
  • saicanga;
  • traíra;
  • tabarana tubarana;
  • jaú;
  • pintado;
  • lambari;
  • jundiás;
  • surubim;
  • cachara;
  • pintado.

As espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado continuam proibidas o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.

Além disso, deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura.

“Poderá ser pescado dez quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, diz o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.

Para fins de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais – as normas são diferentes.

Espécies exóticas que estão liberadas para pesca

Espécies que são consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo.

Confira lista completa

  • bagre-africano;
  • apaiari;
  • black-bass;
  • carpa comum;
  • pirarara;
  • tambaqui;
  • pirapitinga;
  • truta arco-íris;
  • corvina;
  • carpa capim;
  • peixe-rei;
  • sardinha-de-água-doce;
  • piranha preta;
  • tilápia nilótica;
  • tilápia rendali;
  • carpa cabeçuda;
  • tucunaré amarelo;
  • tucunaré azul;
  • além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Fiscalização mais rigorosa e multas

Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no estado.

A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatória para quem pratica a atividade.

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa varia de R$ 700 por pescador e mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.