Período de pesca no Paraná é alterado para preservar espécies nativas
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu nesta sexta-feira (21) um novo período de pesca.
Agora, a piracema passa a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Anteriormente, o prazo terminava no dia 28 de fevereiro.
Período de pesca é alterado com o objetivo de proteger a reprodução das espécies
A iniciativa de estabelecer uma nova data é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas.
De acordo com o Governo do Estado, é durante o período estipulado que a maioria das espécies estão em fase migratória e de reprodução.
“Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão.
Está liberada a pesca amadora e profissional das seguintes espécies nativas:
- bagre;
- barbado;
- cachorra facão;
- curimba;
- jacundá;
- mandi;
- pacu;
- piapara;
- piau-três-tintas;
- piavuçu;
- piracanjuba;
- pirapitinga do sul;
- saicanga;
- traíra;
- tabarana tubarana;
- jaú;
- pintado;
- lambari;
- jundiás;
- surubim;
- cachara;
- pintado.
As espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado continuam proibidas o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.
Além disso, deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura.
“Poderá ser pescado dez quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, diz o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.
Para fins de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais – as normas são diferentes.
Espécies exóticas que estão liberadas para pesca
Espécies que são consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo.
Confira lista completa
- bagre-africano;
- apaiari;
- black-bass;
- carpa comum;
- pirarara;
- tambaqui;
- pirapitinga;
- truta arco-íris;
- corvina;
- carpa capim;
- peixe-rei;
- sardinha-de-água-doce;
- piranha preta;
- tilápia nilótica;
- tilápia rendali;
- carpa cabeçuda;
- tucunaré amarelo;
- tucunaré azul;
- além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Fiscalização mais rigorosa e multas
Fiscais do Instituto Água e Terra e da Polícia Ambiental reforçam a fiscalização para garantir que não ocorram excessos, descumprimento do tamanho de captura das espécies e desrespeitos às normas ambientais no retorno da atividade pesqueira no estado.
A apresentação da documentação de autorização de pesca amadora e profissional é obrigatória para quem pratica a atividade.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998. Quem for flagrado pescando em desacordo com as determinações será enquadrado na lei de crimes ambientais.
A multa varia de R$ 700 por pescador e mais R$ 20 por quilo ou unidade de peixe pescado. Além disso, materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.