Paranavaí passa a contar com sistema digital de estacionamento rotativo

por Redação RIC.com.br
com informações da Prefeitura de Paranavaí
Publicado em 16 out 2021, às 12h00.

O município de Paranavaí vai passar a contar com um sistema digital para funcionamento do Estacionamento Rotativo (EstaR). A lei, que já havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes, o Delegado KIQ.

O novo sistema deverá ser colocado em prática por meio de concessão a uma empresa privada, através de licitação. “Estudos estão sendo realizados para concessão do serviço, que reduzirá os custos ao Poder Público e melhorará a eficiência do serviço”, disse o secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, Jeferson Cattelan.

O estacionamento rotativo poderá ser operacionalizado por aplicativo. Segundo o secretário, isso vai melhorar os serviços prestados aos comerciantes e as pessoas. “A utilização da tecnologia a favor do poder público e também da população. Teremos uma melhora significativa na prestação de serviço do EstaR após a implantação do novo sistema”, afirmou.

O valor para utilização das vagas do estacionamento rotativo será de R$ 1 por fração de 30 minutos. Já veículos do tipo motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos pagarão pela utilização das vagas do estacionamento rotativo R$ 0,50 pelo mesmo tempo.

Caso seja excedido o tempo de uso do estacionamento rotativo, será cobrado um valor de R$ 10 por até duas horas. Passadas as duas horas depois de excedido o tempo de uso do estacionamento rotativo, ao valor já devido será acrescido R$ 10 a cada duas horas.

O estacionamento de veículos nas áreas definidas em Decreto será permitido mediante as seguintes condições: o período máximo de estacionamento contínuo, em uma mesma quadra, não será superior a duas horas; dias e horários de funcionamento do estacionamento rotativo serão definidos em Decreto; o estacionamento rotativo será livre aos domingos e feriados, bem como após os dias e horários definidos.

As alterações das regras do EstaR passam a valer após 6 meses da data de publicação da sanção do prefeito. Ou seja, caso não haja prorrogação, as mudanças começam a valer a partir do dia 14 de março de 2022.