Passagem de avião: veja como cancelar sem pagar multa

Publicado em 7 fev 2020, às 00h00.

Um dos maiores problemas de quem vai viajar é precisar cancelar uma passagem de avião. Além da burocracia, as companhias aéreas costumam cobrar multas e outros encargos daqueles que passam por algum imprevisto. A boa notícia é que existem formas de cancelar a compra sem pagar multas. Para isso, é preciso respeitar os prazos de cancelamento em até 24 horas após a compra e de no mínimo sete dias antes do embarque.

Ainda que essa seja uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), muitas empresas não informam as condições para os viajantes e tentam aplicar as multas mesmo que a solicitação seja feita no prazo correto e permitido.

Direito do passageiro deve ser divulgado pelas empresas

É importante lembrar que esse é um direito reservado a passageiros de voos nacionais e internacionais. Após a compra de uma passagem, é permitido cancelamento gratuito até 24 horas depois da aquisição. Também é possível cancelar sem custos passagens com mais de sete dias de antecedência da data de embarque.

O reembolso deve ser integral e o viajante não pode ter nenhuma taxa cobrada pela companhia aérea. Ainda que a empresa alegue assinatura de algum contrato ou documento concordando com outras regras, o direito do passageiro permanece.

Compras feitas por telefone também são protegidos por contrato verbal, que assegura o direito e proíbe a cobrança de multas nos casos já mencionados e regulamentados pela Anac.

Caso o voo seja cancelado por força maior, como impeditivos climáticos, por exemplo, a companhia aérea deve arcar com gastos feitos pelo passageiro, como hotel, refeição, entre outras despesas, além da passagem de avião.

Reembolso tem regras

O prazo para que as companhias aéreas reembolsem o passageiro é de sete dias a partir da solicitação de cancelamento. A Anac prevê que a empresa observe o meio de pagamento da hora da compra, ou seja, em caso de compras no cartão de crédito, o valor deverá ser devolvido à operadora.

É direito da companhia aérea oferecer créditos para novas passagens aéreas, ainda assim, o passageiro pode negar e solicitar o reembolso do dinheiro. Os créditos devem ser de livre utilização pelo passageiro, nas datas e para os destinos que ele escolher, pagando a diferença quando for necessário.

As tarifas de embarque também devem ser sempre reembolsadas para os passageiros que não embarcaram, por isso é bom ficar de olho a tudo o que foi pago na hora de receber o reembolso das companhias aéreas.