Prefeita de Cruzmaltina tem bens bloqueados pela Justiça

por Redação RIC.com.br
com informações MPPR
Publicado em 2 set 2020, às 12h23. Atualizado em: 14 jun 2022 às 17h48.

A pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a prefeita de Cruzmaltina, o presidente da Câmara, dois servidores públicos, dois empresários, três empresas e mais três réus tiveram os bens bloqueados em ação civil pública por improbidade administrativa. O motivo da ação é a possível fraude em processos licitatórios para contratação de empresas para fazer o transporte escolar no município.

De acordo com o MPPR, os envolvidos organizaram-se para fraudar as licitações de modo a favorecer as empresas vencedoras, valendo-se de empresas de fachada e imposição de restrições à concorrência no edital de licitação e nas reuniões do pregão presencial. O dano causado ao erário foi calculado em R$ 739.944,96, em valores atualizados.

“[os envolvidos] tinham o objetivo comum de afastarem possíveis concorrentes que não integravam o grupo e obterem vantagens ilícitas no certame em detrimento do patrimônio público, situação que vem acontecendo pelo menos desde o ano de 2017”, conforme a ação.

Valores de bloqueio

A determinação de bloqueio de bens considera a necessidade de ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de multa civil em caso de condenação. Os montantes a serem bloqueados, conforme cada réu, variam de R$ 1.035.879,51 a R$ 2.219.834,88.

Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano ao erário e pagamento de multa.

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