Radares escondidos estão proibidos a partir deste domingo (1º)

por Redação RIC.com.br
com informações do R7
Publicado em 1 nov 2020, às 08h00. Atualizado às 10h38.

Radares escondidos estão proibidos a partir deste domingo (1º), de acordo com as novas regras, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é preciso que os endereços e locais onde estão os aparelhos sejam divulgados nos sites da autoridade de trânsito que fiscalizam os equipamentos. 

No entanto, conforme o Ministério da Infraestrutura, os responsáveis pelos radares de velocidade já instalados terão 12 meses para se adequar às normas. 

Fim dos radares escondidos 

As mudanças que apresentam regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis foram publicadas em setembro deste ano, na Resolução Nº 798 do Contran. De acordo com o órgão, a medida busca educar os motoristas, em vez de simplesmente punir infratores. 

Entre as mudanças implementadas estão:

  • radares fixos não devem ser instalados em locais pouco visíveis;
  • radares não devem ser instalados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia;
  • radares fixos devem ser precedidos de sinalização que informe a velocidade máxima permitida para o local;
  • proibição do uso de equipamento medidor de velocidade sem dispositivo registrador de imagem;
  • restrição do uso do radar fixo em trechos críticos;
  • restrição do uso do radar fixo em trechos de vulnerabilidade de usuários da via,  especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;

Radares portáteis 

Já os radares portáteis agora têm seu uso restrito para as seguintes situações:

  • vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h;
  • vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior 80 km/h em rodovia e 60 km/h em estrada. 

Além disso, os locais aptos a serem fiscalizados por radares portáteis devem ser devidamente publicados nos sites das autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. E, durante seu uso, está proibido que tanto o agente como o equipamento fiquem ‘escondidos’ atrás de placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, entre outros.