REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 

PROMOÇÃO DA DENGUE – OESTE 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.012092/2021 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: TV INDEPENDENCIA OESTE DO PARANA LTDA 

Endereço: OSWALDO ARANHA Número: 631 Complemento: LOTE 283 QUADRA979 Bairro: JARDIM PANORAMA Município: TOLEDO UF: PR CEP:85911-010 

CNPJ/MF nº: 81.057.994/0001-84 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

PR 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

29/03/2021 a 29/04/2021 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

29/03/2021 a 28/04/2021 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

Os pais ou responsáveis deverão encaminhar um vídeo de até 30 segundos com seus filhos realizando ou mostrando alguma ação de combate ao mosquito em sua residência. 

NÚMERO DE WHATSAPP PARA ENVIO DO MATERIAL: (45) 99133-3059. 

SITE DE CADASTRO: www.ric.com.br/denguetemjeito, onde constará o regulamento para aceite do participante no momento da inscrição. 

As obras devem ser criadas pelo próprio participante, de forma não profissional, considerando o intuito recreativo da promoção. 

A obra também deve ser inédita e original, ou seja, não pode ser copiada ou ter sido editada ou publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação, devendo serem os direitos autorais e patrimoniais do autor exclusivamente pertencente ao participante ou ao seu representante legal. 

Somente serão aceitos obras de participantes acima de 4 anos de idade. 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

Qual é a ação de combate ao mosquito em sua residência? 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/04/2021 00:00 a 29/04/2021 13:30 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/03/2021 00:00 a 28/04/2021 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Barão do Rio Branco NÚMERO: 1960 BAIRRO: Jardim Pinheiros MUNICÍPIO: Cascavel UF: PR CEP: 85813-170 

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões 

PRÊMIOS 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO: 

Os vídeos serão avaliados seguindo os critérios de: 1) criatividade; 2) originalidade e; 3) adequação ao tema. Em caso de empate, o vencedor será o vídeo considerado mais criativo. 

Os três ganhadores serão definidos por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora, ao vivo, pelo Instagram @bgloeste e FacebookBgOeste. 

Diretor Geral Oeste 

Diretor de Jornalismo 

Coordenador de Marketing. 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Não serão aceitos pela promotora o envio de material: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. 

No mesmo sentido, o material não poderá conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. 

Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. 

Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. 

Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. 

Somente serão aceitos materiais de inscritos maiores de 4 anos. 

Somente serão aceitos materiais com aceite do responsável legal do menor. 

Somente serão aceitos materiais originais ou novos, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao inscritol. Somente serão aceitos materiais enviados após o cadastro prévio exigido. 

Somente serão aceitos materiais adequados ao intuito recreativo da promoção. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

O resultado será divulgado nos programas Balanço Geral Oeste e Cidade Alerta Oeste. 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

O prêmio será entregue na casa do ganhador, bem como a entrega será ao vivo ou gravado nos programas Balanço Geral Oeste e Cidade Alerta Oeste. 

Caso o ganhador não esteja na casa no momento, o prêmio ficará à disposição na sede de Cascavel (Avenida Barão do Rio Branco, 1960, Jardim Pinheiros, CEP: 85.813-170.) 

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO. 

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO. 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

Em razão do disposto, o Participante cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O Participante autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação dos materiais enviados, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. 

Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer material enviado e reproduzido pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. 

Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social. 

O REGULAMENTO ESTARÁ A DISPOSIÇÃO DO PARTICIPANTE EM www.ric.com.br/denguetemjeito, INCLUSIVE NO MOMENTO DE SUA INSCRIÇÃO. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 26/03/2021 às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IAE.FVS.DPX