1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TV INDEPENDENCIA NORTE DO PARANA LTDA
Endereço: BRASIL Número: 49 Bairro: CENTRO Município: CORNELIO PROCOPIO UF: PR CEP:86300-000 CNPJ/MF nº: 75.387.274/0001-84
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/11/2021 a 14/12/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/11/2021 a 14/12/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O telespectador e representante legal do menor interessado deverá entrar no site abaixo, clicar no banner da promoção e se cadastrar com as seguintes informações: (i) nome completo do participante; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) endereço completo com bairro e CEP; (v) telefone; (vi) gênero.
Posteriormente ao cadastro, deverá enviar o(s) vídeo(s) dizendo “Por que você merece ter o diz de beleza com a Venenosa” para o número de telefone informado, através do aplicativo whatsapp no (43)99121-0893, em vídeo de qualidade superior, na medida do possível, considerando a pergunta realizada.
O procedimento será totalmente gratuito.
Idade: acima 18 anos
O regulamento estará disponível no link: ric.com.br/maisbelavenenosa para aceite do participante.
O ganhador autoriza o uso de imagem, voz e vídeo para divulgação da promoção, tanto no programa do Balanço Geral quanto nas redes sociais do grupo.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Por que você merece ter o dia de beleza com a venenosa?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 14/12/2021 15:00 a 14/12/2021 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/11/2021 00:00 a 14/12/2021 15:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Picinin NÚMERO: 20 COMPLEMENTO: Loja 03, 04, 05, 06 e 07 BAIRRO: Colonial
MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86047-280
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | CORTE CABELO – R$90 COLORAÇÃO – R$280 HIDRATAÇÃO – R$110 PÉ E MÃO – R$52 MAQUIAGEM – R$150 DESIGN SOBRANCELHA – R$50 BANHO RELAXANTE – R$100 | 832,00 | 832 | 1 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 832 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A ganhadora será definida por meio de uma comissão julgadora, com colaboradores da emissora: (i) produtora do programa; (ii) marketing; (iii) gerente de Jornalismo.
Os vídeos deverão ser feitos por celular ou câmera fotográfica. O vídeo deve ser original, ou seja, não pode ser cópia ou ter sido editada ou publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação ou de banco de imagens. .
Será escolhido com base nos critérios de: 1) criatividade; 2) originalidade; 3) adequação ao tema.
Será realizado uma matéria com a ganhadora após a divulgação, no qual, irá passar ao vivo no programa no dia 24 de dezembro.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão aceitos pela promotora o envio de vídeos: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os desenhos também não poderão conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado diante de uma matéria no programa A Hora da Venenosa. O ganhador será avisado através de mensagem, e-mail, ligação e outro meio idôneo que garanta seu conhecimento.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A ganhadora deverá comparecer ao estabelecimento de parceria para ter o seu dia de transformação. O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO.
O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Em razão do disposto, o Participante cede os direitos autorais patrimoniais relativos à utilização e exploração dos conteúdos enviados para participação para a Promotora (e eventual Aderente), pelo período de 1 (um) ano, contados a partir do término da etapa, bem como autoriza a utilização da sua imagem, nome e voz pela Promotora, sem qualquer obrigatoriedade de divulgação ou pagamento, por parte desta; O Participante autoriza, ainda, a adaptação, ajustes, cortes, redução, compilação e ampliação das obras enviadas, para o fim de utilização no desenvolvimento da promoção e suas respectivas etapas. Na hipótese de qualquer Participante e/ou terceiro considerar que existem fatos ou circunstâncias que constituam ilicitude na utilização de qualquer obra enviada e reproduzida pela empresa Promotora e, em particular, quaisquer materiais que representem práticas criminosas, violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, este deverá enviar uma comunicação à empresa promotora através do endereço comunicacao@ricpr.com.br. Nas hipóteses em que o acesso à Internet é necessário para a participação/inscrição, a empresa promotora não se responsabiliza pela modalidade, tipo de conexão e aparelho utilizados pelo Participante para navegação, tampouco pela indisponibilidade momentânea da rede, site, hotsite e/ou da mídia social.
O regulamento estará disponível no site da promoção em ric.com.br/maisbelavenenosa.
Essa promoção não é válida para colaboradores e terceirizados do Grupo RIC. Ao aceitar este regulamento você autoriza o uso de imagem e som para o Grupo RIC usar como forma de divulgação e promoção da sua imagem.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.