1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: TV INDEPENDENCIA OESTE DO PARANA LTDA 

Endereço: OSWALDO ARANHA Número: 631 Complemento: LOTE 283 QUADRA979 Bairro: JARDIM PANORAMA Município: TOLEDO UF: PR CEP:85911-010 

CNPJ/MF nº: 81.057.994/0001-84 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Assemelhado a Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

PR 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

29/11/2021 a 20/12/2021 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

29/11/2021 a 15/12/2021 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

A promoção será divulgada na programação da RIC TV Oeste incentivando as pessoas a irem até o stand da RIC TV que estará no centro de Cascavel. 

Quem levar 1kg de alimento (ou mais) ou 1 brinquedo novo ou usado em boas condições no stand da RIC TV no Centro de Cascavel, ganha um cupom impresso para participar do sorteio. A urna, o regulamento e o prêmio ficarão expostos no stand. 

O prêmio deverá ser entregue ao ganhador em condição nova, sem nenhum dano. 

Idade permitida: livre. Caso o participante seja menor de 18 anos, o representante legal da criança ou adolescente automaticamente aceita e autoriza a veiculação da imagem, vídeo e da voz do menor nas redes sociais e nos programas do Grupo Ric. 

O regulamento estará disponível impresso nos locais e no site do RICMais, https://ric.com.br/bikesolidaria, para aceite do participante. 

Os dados do cupom são os seguintes: 

NOME: 

TELEFONE: 

EMAIL : (não obrigatório) 

CIDADE: 

QUAL É A EMISSORA AFILIADA DA RECORD NO PARANÁ? 

( ) RIC.TV ( ) Outra 

( ) Eu li e concordo com o regulamento e estou ciente de como funciona a campanha 

Todos os alimentos e brinquedos arrecadados serão levados e doados a PROVOPAR em Cascavel e pela Assistência Social em Toledo que se responsabilizará pela distribuição dos mesmos às famílias atendidas pela mesma. 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

QUAL É A EMISSORA AFILIADA DA RECORD NO PARANÁ? 

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8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

DATA: 20/12/2021 13:30 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/11/2021 00:00 a 15/12/2021 23:59 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Osório NÚMERO: 2960 BAIRRO: Ciro Nardi MUNICÍPIO: Cascavel UF: PR CEP: 85801-110 

LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de eventos 

PRÊMIOS 

QuantidadeDescriçãoValorValor totalOrdem
11 Bicicleta aro 26 na cor azul, 21 marchas da marca Samy999,00999,001

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de PrêmiosValor total R$
1999,00

10 – FORMA DE APURAÇÃO: 

Serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até que se identifique um único cupom que preencha conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a resposta correta à pergunta formulada; (b) atenda a todos os requisitos previstos no presente regulamento. 

O cupom que (i) não for original; (ii) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrar rasurado, rasgado, amassado ou ilegível; e/ou (iv) pertencer a pessoa impedida de participar, será imediatamente desclassificado. 

Os cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada no stand da RIC TV no Centro de Cascavel, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 

A apuração será realizada da seguinte maneira: o sorteio será realizado no stand da RIC TV, de livre acesso aos interessados, no dia 20/12/2022 e transmitido ao vivo no programa Balanço Geral. 

Em dia e hora designados para o sorteio, um representante da PROVOPAR com capacidade para tanto fará a extração do cupom que, preenchido corretamente em todos os campos e respondido, com acerto, à pergunta do concurso, dará direito à entrega do prêmio. 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Não serão aceitos pela promotora o envio de obra: (i) que desrespeite a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual; (ii) que contenha mensagens ou qualquer classe de conteúdo de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivo à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, ou de qualquer maneira ofensivo ou contrário às leis, à ordem, à moral e aos bons costumes; (iii) produzida com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral; (iv) produzida sem a devida e prévia obtenção, expressa e por escrito, de todas as autorizações e consentimentos de terceiros que eventualmente sejam titulares de direitos sobre o material; (iv) que desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao Participante total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo por ele enviado, isentando a empresa Promotora de qualquer responsabilidade decorrente da violação da referida legislação. No mesmo sentido, os vídeos também não poderão conter qualquer conteúdo com o intuito de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora e/ou a eventuais aderentes da etapa. Não serão considerados Participantes das etapas e, portanto, não farão jus a qualquer premiação, exemplificadamente: (i) as pessoas que não sendo Participantes contribuírem para as suas elaborações e/ou execuções e/ou produções; e (ii) os terceiros que tenham, tão somente, utilizado as ferramentas de publicação no mural, por compartilhamento ou postagem de quaisquer ações/conteúdos referentes a etapa eventualmente realizada em mídia social. Na suspeita de uso indevido de identidade e/ou indicação equivocada de dados, a Promotora se reserva o direito de solicitar a confirmação desta, para que o Participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa, sob pena de desclassificação imediata deste interessado. 

Ficam, ainda, impedidos de participar da promoção, dirigentes, sócios e funcionários da empresa promotora, inclusive seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau. Somente serão aceitos obras originais ou novas, cujos direitos patrimoniais do autor pertençam ao participante ou ao seu representante legal. Somente serão aceitos vídeos enviados após o cadastro prévio exigido. Somente serão aceitos vídeos adequados ao intuito recreativo da promoção. 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

O sorteio será realizado no stand da RIC TV, de livre acesso aos interessados, no dia 20/12/2022 e transmitido ao vivo no programa Balanço Geral. 

O ganhador será avisado através de mensagem, e-mail, ligação e outro meio idôneo que garanta seu conhecimento. 13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

O prêmio será entregue no stand da RIC TV em Cascavel, a entrega será ao vivo ou gravado no programa citado acima, Balanço Geral Cascavel 

O prêmio será entregue em até 30 dias da data da apuração. Se o ganhador não estiver à disposição, se responsabilizará a retirar o prêmio na RIC Record TV: Rua General Osório, 2960 – Cascavel/PR em até 180 dias após a apuração. 

O prêmio é pessoal e intransferível. 

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM DINHEIRO. 

O PRÊMIO NÃO SERÁ CONVERTIDO EM OUTRO OBJETO. 

O prêmio será entregue sem nenhum ônus ou encargos ao contemplado. 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui. 

Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®. 

Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas. 

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. 

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; 

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.