Sebrae/PR esclarece dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda pessoa física para MEI
O Sebrae/PR promove nesta quinta-feira (25), às 17 horas, uma live sobre a declaração de Imposto de Renda de pessoa física para os microempreendedores individuais (MEI). Durante uma hora, o consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, e o diretor da empresa DSM3 Global Services, Sergio Nigro, vão esclarecer os principais pontos e tirar as principais dúvidas em relação ao tema. O encontro pode ser acompanhado pelo link: https://youtu.be/ApMcaqVgaE4.
O principal objetivo do encontro é esclarecer que os microempreendedores individuais também precisam ficar atentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que pode ser feita até 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo de declaração, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Além disso, separadamente, os MEI também precisam realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), com prazo até 31 de maio.
O tema é recorrente e sempre desperta dúvidas, mas, segundo Rodrigo Feyerabend, os MEI precisam ficar atentos especialmente em relação ao auxílio emergencial. Estima-se que, em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, quase a metade do total de MEI no país.
“O MEI era uma das categorias que puderam requisitar o auxílio emergencial, mas é importante ressaltar que o auxílio e os benefícios adquiridos pela Lei Aldir Blanc, de auxílio à cultura, devem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física, já que é considerado um rendimento tributável. O IRPF depende da condição como pessoa física e não como pessoa jurídica, por isso é importante separar os dois patrimônios”, afirma ele.
Para quem recebeu o auxílio ou benefício da Lei Aldir Blanc, é preciso realizar a declaração se os rendimentos tributáveis ao longo de 2020 foram maiores que R$ 22.847,76, sem incluir as parcelas dos benefícios. No caso de rendimentos acima do valor o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente até as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício.
Já os MEI que não receberam o auxílio emergencial precisam declarar o IRPF se tiveram ao longo de 2020 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70. Para isso, é preciso considerar os valores transferidos do MEI para a pessoa física ao longo do ano. Os lucros são isentos enquanto os demais valores são tributáveis. O consultor do Sebrae/PR lembra que os microempreendedores individuais possuem isenção de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa).
“O MEI pode isentar 100% da receita bruta desde que tenha a contabilidade completa, com a escrituração completa com todos os dados presentes na Receita Federal e registro de livro protocolado na Junta Comercial”, explica.
Os MEI também são obrigados a declarar o imposto de renda pessoa física se tiver ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança); ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa; se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou se vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.