Mulher tem seio retirado por engano após diagnóstico errado de câncer

Publicado em 23 maio 2019, às 00h00.

Uma mulher teve um dos seios retirados por engano após ter sido diagnosticada erroneamente com câncer no Ceará. Agora, após quase seis anos de processo, o Estado terá que pagar uma indenização de mais de R$ 40 mil à vítima. A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza foi publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (20). O caso aconteceu em 2011, mas a paciente só entrou com uma ação contra o Estado em 2013.

Mama retirada por engano

Ela teve uma das mamas amputadas, o que causou sequelas físicas como dificuldades para levantar o braço e levantar peso, além do abalo psicológico causado pelo tratamento e pela descoberta da doença, que na verdade, ela não tinha.

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará, erro ocorreu porque materiais coletados para biópsia foram trocados em um laboratório. A troca foi descoberta após a mastectomia, durante um exame de DNA que mostrou que os fragmentos coletados para identificação do tumor maligno não eram da paciente.

Na sequência, a própria mulher pagou por uma revisão das lâminas em um laboratório de São Paulo. O exame comprovou que o material retirado da paciente não tinha relação com o tumor visto na biópsia.

Versão da Paciente

Conforme o relato da paciente, em 2011, após detectar a presença de um nódulo no seio durante um autoexame, ela marcou uma consulta no Hospital Geral de Fortaleza. Após realizar os primeiros procedimentos, o médico responsável encaminhou a mulher para o setor mastologia para que uma biópsia fosse realizada.  

O laudo diagnosticou um carcinoma (tumor maligno) e ela, foi então, encaminhada para realizar a mastectomia e reconstrução da mama com prótese.

Estado condenado por erro médico

O caso foi julgado pela juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública. Ele considerou o Estado do Ceará pela falha na prestação de serviços médicos. “Notadamente se constata do acervo probatório a falha na prestação do serviço, refletida pelo erro de diagnóstico, demonstrado pela divergência entre os laudos apresentados e que culminou com a realização de teste de DNA, pela Perícia Forense do Estado do Ceará, concluindo que não foi observada a presença do perfil genético da autora, no material enviado relativo à biópsia realizada na mama direita”, afirma, na sentença.

Pereira também determinou que a mulher receba R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Além disso, o Governo do Ceará terá que ressarcir a vítima em  R$ 2.835,00, que foi o valor pago por ela em exames para esclarecer o caso, e com cuidados pós-operatórios. Uma terceira quantia – não divulgada – será destinada para indenizar à vítima que precisou se afastar do trabalho durante o tratamento, recebendo apenas o auxílio doença.

O Estado alegou, em contestação, que a paciente não comprovou que a cirurgia teria sido desnecessária e ainda sustentou não ter havido comprovação dos danos estéticos.