Sindimoc paga multa de R$ 41 mil por descumprir ordem judicial

Curitiba, 13 de abril de 2012 – O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de
Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana
(Sindimoc) comprovou na Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira, 13 de
abril, o recolhimento da multa de R$ 41.666,60 em favor do Fundo de Amparo
ao Trabalhador. A multa havia sido aplicada pelo desembargador Altino
Pedrozo dos Santos, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná (TRT-PR), no dia 15 de fevereiro, pelo descumprimento da ordem
judicial de retorno ao trabalho durante greve da categoria.

Inicialmente, o valor da multa a ser aplicada era de R$ 100 mil por dia de
descumprimento, mas o sindicato solicitou ao TRT do Paraná o seu
cancelamento ou a redução desse valor para R$ 29 mil, alegando que a
categoria aceitou a volta ao trabalho após audiência de conciliação no
TRT-PR, o que não significou o dia todo de descumprimento. O desembargador
Altino Pedrozo dos Santos levou em consideração a manifestação do
Ministério Público do Trabalho, que se mostrou contrário à pretensão do
sindicato, propondo que a penalidade deveria ser de, no mínimo, R$ 75 mil.

Em sua decisão, o desembargador considerou que “a desobediência à ordem
judicial teve início efetivamente às 5h do dia 15 de fevereiro e
encerrou-se às 15h, adotando um horário médio entre o início da assembléia
(14h) e a confirmação, em audiência, da suspensão da greve pelo
representante do Sindimoc, às 16h. Diante do exposto, ainda que a multa
tenha sido fixada por dia de descumprimento, penso ser razoável fixá-la
levando em conta o período efetivo de descumprimento (10 horas), pelo que,
considerando o valor-hora de R$ 4.166,66 (quatro mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), arbitro-a em R$
41.666,60 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta centavos)”.

Com o recolhimento da multa, o processo foi extinto.