Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

por Daniela Borsuk
com Agência Brasil
Publicado em 27 fev 2021, às 12h34. Atualizado em: 15 jun 2022 às 14h44.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu nesta sexta-feira (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio.

A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT.  Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli. 

Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri. 

“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Decidiu o ministro.