Toledo: novo decreto amplia horário das atividades aos domingos
Está em vigor a partir desta quarta-feira (14) um novo decreto contemplando as ações de enfrentamento da pandemia decorrente da publicação da propagação da Covid-19 na cidade de Toledo. O Decreto nº 98/2021 foi publicado na terça-feira (13).
A principal novidade está na ampliação do horário de atividades aos domingos, inclusive para as atividades religiosas, das 5h até às 22h.
Segundo a publicação, no período de 14 a 27 de abril de 2021, todos os dias, das 5h e às 22h, serão permitidas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, inclusive no ramo de academias de ginástica e demais relacionadas às atividades físicas – pilates, dança, entre outros – desde que observadas as normas da Resolução Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 632/2020.
Segundo a norma, deve ser observado o limite máximo de 30% da capacidade de espaço físico, conforme o respectivo licenciamento dos órgãos competentes, a fixação em local visível das informações sobre o número máximo de clientes permitido, controle do número de clientes no estabelecimento e a obrigatoriedade da higienização das mãos dos clientes com água e sabão ou álcool gel 70%.
O prefeito Beto Lunitti afirmou que a intenção é ir retomando as atividades, porém sem colocar em risco à população. “Vamos flexibilizando aos poucos, conforme vão acontecendo as melhorias dos dados epidemiológicos. Continuamos incentivando as medidas preventivas para passarmos por este momento difícil que o Brasil enfrenta”.
Restrições
Eventos culturais, shows, música ao vivo, apresentações artísticas, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas: eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos;
Mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico; casas noturnas; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Atividades esportivas coletivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública;
Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 22h e 5h do dia seguinte em todos os dias;
Circulação em espaços e vias públicas, no horário das 22h às 5h, exceto em razão de serviços e atividades essenciais.