Trafegar com a viseira do capacete levantada gera multa? Descubra!
O capacete de segurança é um acessório indispensável para a segurança dos motociclistas.
No art. 244, inciso I do Código de Trânsito brasileiro (CTB), é determinado que todo o condutor de motocicleta, ao trafegar sem o acessório, comete infração de natureza gravíssima.
Logo, ao ser multado, além de arcar com o valor de R$ 293,47 relativo à multa, o motociclista pode ser penalizado com a suspensão da sua CNH, por um período de 2 a 8 meses, e ainda ter seu documento de habilitação recolhido.
Embora os órgãos de trânsito realizem campanhas de conscientização para o uso do capacete de segurança, ainda há, no Brasil, inúmeros registros da infração.
Tendo isso em vista, é importante esclarecer algumas questões referentes ao assunto, como, por exemplo, se levantar a viseira do capacete também configura infração.
Essa é uma dúvida que incomoda muitos condutores de motocicletas, e você, neste texto, terá a oportunidade de saná-la.
Portanto, leia este artigo e descubra se pilotar com a viseira do capacete levantada gera multa.
Não se esqueça, ao final da leitura, de compartilhar este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais. Você pode ajudá-los a entender o que a legislação de trânsito determina sobre o assunto.
Entendendo o que a Lei determina
Antes de descobrir se usar o capacete com a viseira levantada gera multa, é preciso entender as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito no que diz respeito à utilização desse acessório de segurança.
Digo isso porque, há seis anos, o Código de Trânsito, no art. 244, inciso I, estabelecia como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta com a viseira do capacete levantada.
Logo, o motociclista flagrado com a viseira aberta recebia como penalidade não somente a multa, mas também a suspensão do direito de dirigir.
Todavia, em 2013, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), emitiu a Resolução n° 453, que disciplina sobre o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas.
A referida Resolução estabeleceu parâmetros para o uso do equipamento de proteção, flexibilizando a imposição do art. 244, I, do CTB, referente à viseira dos capacetes de segurança.
Assim, conforme o art. 3º da Resolução, o capacete deve conter viseira, e, em sua ausência, o piloto, obrigatoriamente, deve utilizar óculos de proteção.
De acordo com o §3º do artigo, tanto a viseira quanto os óculos devem estar posicionados de maneira a proteger os olhos do condutor.
À vista disso, nos incisos que seguem o §3º, é determinada a possibilidade de o condutor levantar totalmente a viseira, contanto que a motocicleta esteja imobilizada.
Ou, enquanto estiver em movimento, é permitido, nos capacetes que têm queixeira, que fique uma pequena abertura a fim de garantir a circulação do ar.
A determinação, sobretudo, como você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal dos olhos.
Logo, utilizar a viseira entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.
No entanto, é preciso que você fique atento, pois ainda existe a possibilidade de multa. Continue a leitura deste texto, pois, no tópico a seguir, explicarei quando a multa referente às viseiras pode ser aplicada.
Quando o motociclista é autuado
Agora, já é de seu conhecimento os critérios estabelecidos pelo CONTRAN quanto às viseiras dos capacetes de segurança.
Você está ciente, portanto, que se o seu capacete não for dotado de uma viseira, obrigatoriamente, você deverá utilizar óculos de proteção.
Ou, caso o modelo de seu capacete tenha queixeira, é permitido que deixe a viseira entreaberta para a circulação do ar, ou ainda se o veículo estiver imobilizado na via, deixá-la totalmente aberta.
Contudo, é extremamente importante que você saiba que a Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, em seu art. 4º, inciso II, estabelece que descumprir o que está estabelecido no art. 3º da Resolução, o qual lemos no tópico anterior, ou utilizar o capacete não fixado na cabeça implica as sanções previstas no art. 169 do CTB.
O art. 169, por sua vez, configura infração, cujas consequências são a multa e a atribuição de 3 pontos à CNH do condutor, o ato de dirigir sem atenção aos cuidados indispensáveis à segurança.
Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração.
Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.
Contudo, ainda que seja uma pontuação relativamente menor a da multa gravíssima, deve-se sempre evitar o acúmulo de pontos na CNH.
Digo isso, pois, uma vez atingido o total de 20 pontos, no intervalo de 12 meses, o condutor tem a CNH suspensa.
Esta penalidade prevista pelo CTB impede o motorista de conduzir seu veículo por determinado período, que pode variar de 6 meses a 1 ano, e, em caso de reincidência, em um período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Se o condutor utiliza o veículo para exercer sua atividade profissional, ter o documento de habilitação suspenso pode ser um tremendo problema.
Portanto, ainda que seja uma infração de natureza leve, é importante respeitar a legislação.
Dirija com segurança
Muitos condutores questionam as imposições e, até mesmo, as mudanças que ocorrem na legislação de trânsito.
Contudo, é importante sempre ter em mente que tudo o que está estabelecido em lei é para a segurança dos motoristas e de seus passageiros.
O uso da viseira, por exemplo, é uma proteção à visão do condutor, pois impede que insetos e até mesmo poeira entrem em seus olhos e, assim, prejudiquem sua condução.
Portanto, a fim de evitar acidentes, a legislação impõe aos condutores de motocicleta que protejam os olhos, seja com a viseira ou com os óculos de proteção.
Pratique uma direção defensiva e evite transtornos no trânsito.
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